Mesários serão dispensados do serviço pelo dobro de dias trabalhados

 Mesários serão dispensados do serviço pelo dobro de dias trabalhados

Advogada da IOB Folhamatic, Mariza Machado, explica que só será dispensado da função quem tiver um motivo plausível, como problema de saúde

No próximo domingo, 7 de outubro, as eleições municipais contarão com 1.694.025 mesários em todo o País. Ao todo, foram convocados pela Justiça Eleitoral 1.267.025 mesários, enquanto 427 mil são voluntários. A Justiça Eleitoral convoca para serem mesários, preferencialmente, os eleitores da própria seção. Dentre eles, têm preferência aqueles que têm nível de escolaridade superior, os professores e os serventuários da Justiça, conforme determina o artigo 120, parágrafo 2º, do Código Eleitoral. Com o propósito de incentivar o voluntariado, a Justiça Eleitoral criou, em 2004, o programa Mesário Voluntário, em que o eleitor maior de 18 anos pode dispor-se a trabalhar no dia das eleições.

Tanto aos convocados, quanto aos mesários voluntários, são atribuídas atividades diferentes, de acordo com a função que lhes foi designada, seja como presidente, secretário ou primeiro e segundo mesário. Independentemente da função a ser exercida, o mesário terá direito de ser dispensado do serviço público ou privado pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral, conforme comenta a advogada trabalhista da IOB Folhamatic, Mariza Machado: “Eles também receberão auxílio-alimentação nos dias trabalhados e certificados de serviços prestados à Justiça Eleitoral, e terão preferência no desempate em alguns concursos públicos, desde que prevista esta condição no respectivo edital. As horas trabalhadas nas eleições também podem ser utilizadas como atividade curricular complementar, desde que a instituição de ensino superior a que pertence o mesário tenha firmado convênio com o Tribunal Regional Eleitoral – TRE”.

As regras que disciplinam as atividades dos mesários estão na Resolução nº 23.372/2011 do Tribunal Superior Eleitoral – TSE. O motivo para que o mesário seja dispensado do serviço eleitoral deve ser plausível, como problemas de saúde. “Ninguém será dispensado por motivos banais ou infundados”, informa a advogada da IOB Folhamatic, Mariza Machado.

Texto: Danielle Ruas

 

Edição: Lenilde De León

 

1 Comment

  • Ainda da tempo minha filha quer trabalhar…. Lívia Daniely

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