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Tribunal do Júri CONDENA réu acusado de cometer homicídio
Paulo Afonso – No dia 25 de outubro de 2012, no salão do Júri do Fórum Adauto Pereira de Souza, foi realizado o julgamento do réu EDIVALDO VIEIRA PESSOA, presidido pelo Excelentíssimo Senhor Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, Juiz de Direito 1º substituto.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado, dando-o como incurso nas penas do Art. 121, caput, do Estatuto Penal repressivo, atribuindo-lhe autoria do crime de homicídio doloso consumado, agravado pela letra ‘f’ do Art. 44 do Código Penal em sua redação oficial (crime praticado contra irmão), atualmente agravante genérica prevista no Art. 61, inciso II, alíena ‘e’ do precitado Diploma Legal, de que foi vítima JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA FILHO, fato ocorrido por volta das 20h, do dia 05/09/1984, na Rua Alto da Boa Vista, Centro, nesta cidade, utilizando-se de arma branca tipo faca peixeira.
A pena para o delito cometido é prevista, “in abstracto”, em reclusão de 06 (seis) a 20 (vinte) anos, a qual foi fixada pelo MM Juiz em 14 (quatorze) anos, majorada em 01 (um) ano, por se tratar de crime contra irmão, totalizando 15 (quinze) anos de reclusão.
Fonte: jeccpauloafonso.wordpress.com