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STF define pena de Valdemar Costa Neto: 7 anos e 10 meses
Deputado federal pelo PR foi condenado por corrupção e quadrilha. Pena deve ser cumprida em regime semiaberto, estabelece Código Penal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) estipulou nesta segunda-feira (26) a pena do deputado federal pelo PR Valdemar Costa Neto (SP), condenado no processo do mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A pena é de 7 anos e 10 meses, mais multa de R$ 1,08 milhão, o equivalente a 450 dias-multa. A punição deve ser cumprida em regime semiaberto, quando o condenado pode deixar o estabelecimento para trabalhar.
Ele foi acusado de ter recebido dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Depois, o Supremo terá de discutir sobre se determinará a perda do mandato do parlamentar.
Pelo Código Penal, penas entre 4 e 8 anos são cumpridas em regime semiaberto, em colônia agrícola ou industrial. Pelo entendimento dos tribunais, quando não há vagas em estabelecimentos do tipo o condenado pode ir para o regime aberto, quando o réu dorme em albergues. Se também não houver vagas, pode haver liberdade condicional.
O advogado de Valdemar Costa Neto, Marcelo Bessa, disse que só comentará o tempo de condenação após a publicação do acórdão do julgamento, o que deve ocorrer nos primeiros meses de 2013. Ele evitou dizer se vai recorrer à corte internacional, como o cliente havia dito antes. “Não estou cogitando de mais nada. Vamos ver como vem o acórdão e dependendo de como vier eu vejo o que vou fazer.” Do G1