A cobrança indevida da “tarifa de esgoto” cobrada pela EMBASA. Por Luiz Neto

 A cobrança indevida da “tarifa de esgoto” cobrada pela EMBASA. Por Luiz Neto

A taxa de esgoto é cobrada na conta de água de cada cidadão, como sendo uma taxa pelo uso e manutenção da rede de esgotos. assim, o mesmo valor pago pelo consumo efetivo de água é cobrado proporcionalmente pelo uso do esgoto.

Assim sendo o cidadão, paga varias vezes por uma única prestação de serviço. Diga-se de passagem, um serviço essencial, que o governo tem por obrigação garantir. Pois a rede de esgoto é um item indispensável do saneamento básico urbano, e o saneamento básico é dever do estado. É obrigação do governo fornecer saneamento básico a todos os cidadãos, e para isto já paga-se impostos que, não são poucos. Inclusive, na conta de água também se paga imposto. Ou seja, paga-se três vezes por uma única prestação de serviço.

Os impostos que os cidadãos pagam têm ou deveria ter a finalidade de proporcionar entre outras coisas, o saneamento básico.

No caso de Paulo Afonso a EMBASA cobra por serviços de coleta de esgoto não de todos os moradores, mais de parte da cidade sejam imóveis residências ou comerciais, sem que efetivamente preste o serviço. Pois é de conhecimento de todos que parte da rede de esgotamento sanitário ainda está sendo feita.

Ademais, a ilegalidade da aludida “taxa de esgoto” decorre também naquelas hipóteses onde inexiste rede coletora de esgoto devidamente instalada e posta à disposição dos usuários, pois a Constituição Federal somente legitima a instituição e, evidemente, a cobrança das chamadas “taxas de serviços” em razão da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, efetivamente prestados ao contribuintes ou postos a sua disposição.

A EMBASA sustenta a indefensável cobrança das tarifas de esgoto, alegando que o seu valor, deve ser proporcional ao consumo de água, já que toda a água que entra no imóvel deve ser eliminada pelo esgoto. Tentando desta forma dar legalidade aos seus argumentos, que não foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988.

Frise-se que o Superior Tribunal de Justiça, em decisões recentes já vem reconhecendo a gritante ilegalidade das “tarifas de esgoto” cobradas pelas empresas concessionárias de saneamento básico, inclusive em alguns julgados os Ministros do STJ aplicam os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor que obrigam que o fornecedor inadimplente com sua obrigação que receba valores indevidos os devolva em dobro

Portanto, todos os moradores, devedores da “tarifa de esgoto” cobrada pela EMBASA devem notificar imediatamente a mesma para que suspenda a cobrança do valor em suas contas de água e esgoto, sempre que observem que não há efetiva prestação do serviço de esgotamento sanitário.

Desta forma, os usuários-consumidores lesados poderão pleitear judicialmente a declaração da ilegalidade da cobrança da “taxa de esgoto” e a devolução em dobro das quantias indevidamente pagas à empresa concessionária de serviços públicos de água e esgoto, bem como suspender as cobranças futuras sob o mesmo título.

Em casos específicos, há possibilidade de pleitear ainda indenização por danos morais.

José Luiz Oliveira Neto – Advogado

6 Comments

  • Muito bem é necessario cada vez mais posturas como essa por parte dos cidadãos em face de irregularidades provocada pelas empresas que querem fazer tudo do seu modo sem ao menos ter base ou fundamentos em leis, e como foi bem colocado se não foi recepcionado pela constituição de 1988 não há o que se falar acerca de tais taxas aos quais nem mesmo tem sido realizada a sua prestação, nada mais justo ser retirada tais cobranças indevidas, tendo em vista garantir aos consumidores que estão sejam lesados pela falta de informação e conhecimentos pois muitos deles nem ao menos sabem disso tá de parabéns a matéria

  • Parabéns pela matéria, já que não somos informados devidamente pelo o menos existem pessoas de caráter que se preocupam com o bem estar de todos. Sucesso Dr. Luiz e que Deus o abençoe.

  • Então se for solicitada a retirada da taxa e não for cumprida cabe dano moral ou podemos processar sem solicitar o serviço a embasa?

  • Além de charmoso, inteligente, gato…. mostra-se ser um homem onde não guarda tudo só pra si, que divide e que se preocupa com a população, está ai o verdadeiro motivo pelo qual faz tanto sucesso, Parabens Luiz Neto que isso sirva de motivo para que os advogadozinhos metidos da nossa cidade mostrem humildade e não se preocupem so com alvarás e passar por cima dos outros colegas. SUCESSO SUCESSO E SUCESSO.

  • Excelente matéria, moro aqui em Morro do Chapéu – Ba, aqui eles estão cobrando 80% sobre o valor gasto em água potável, fomas lá eles disseram que tem uma lei que obriga a cobrança dessa taxa, gostaria de asber como faço para denuciar ou abrir um processo.

  • Parabéns, vou pedir administrativamente, para depois ir ao judiciário.

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