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Intervenção no Município: Advogado diz que não há como cumprir uma liminar que já foi revogada.
Durante entrevista a RBN na manhã de quinta-feira (13), ao comentar a decisão do Tribunal Pleno que determinou intervenção no Município de Paulo Afonso, por descumprimento de decisão judicial, no caso do processo dos concursados, o ex- Procurador do Município advogado Flávio Henrique disse que a decisão tem que ser respeitada mais ela é precipitada. “Do ponto de vista pratico a liminar que o Tribunal exige o comprimento ela já foi revogada e como isso não irá acontecer nada”. Segundo o advogado o Tribunal não deveria acatar o pedido mais já que aceitou, no momento em que o governador pedir explicações ao Município nós iremos informa que a liminar já foi revogada e não há como nós cumprimos uma liminar que já foi revogada.
Flávio Henrique disse ainda durante a entrevista que causa muita estranheza essa decisão do Tribunal, “nós iremos entrar com uma medida cautelar pedindo a suspensão para esclarecer juridicamente, pois o Tribunal está determinando uma decisão que já foi revogada”. O advogado afirmou que a população pode ficar tranqüila que a policia não irá entrar na prefeitura e ninguém irá descer de helicóptero na cidade. Flávio assegurou que o prefeito Anilton continua o seu trabalho e que a justiça terá que explicar o que o município terá que fazer.
O advogado disse ainda que o governador não tem a obrigação de acatar o pedido do Tribunal e que seu ato será discricionário, ele fará intervenção se quiser, “ vamos informar a justiça que a decisão não foi cumprida porque a liminar já tinha sido revogada. E se o governador pedir explicações, o Município irá dizer que não cumpriu a decisão pois a liminar já tinha sido revogada e o concurso não existe mais”. Arremata.
4 Comments
DEVIAM SE PREOCUPAREM EM PUNIREM EX PREFEITO QUE LESOU OS COFRES DO MUNICÍPIO E COM FICHA SUJA NEM CANDIDATO TEVE CONDIÇÕES DE SER;O DESESPERO É GRANDE DE ADVERSÁRIOS MEDÍOCRES!
Saul o seu prefeito está no mesmo caminho do ex pref esse procurador está ai enganado a sociedade o ato ñ é discricionário não ele tem o prazo pr enviar o interventor acabou a conversa !!!
Quanta bobagem… preocupem-se com o desenvolvimento do município, não babem-se de prazer em imaginar uma intervenção, que só traria atraso e descrédito à cidade, energúmenos!
AH!!! E a questao da discricionaridade do governador….que poder teria a lei e a justiça, caso o governador decida pela não intervenção, qual a fundamentação do governador nesse caso…ja se sabe que o nosso governador n se envolvera no caso, ma s de certeza que o interventor tera toda compentencia para agir em favor da lei e de milhares de concursados, lembrando que o que pode afetar o municipio é a injustiça e a incoerencia do governo local, que jamais poderá ser aceita pela população, a intervenção será o cumprimento do ideal de justiça, o fiel cumprimento da disposição da nossa carta magna…um abraço