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MPF em Paulo Afonso ajuíza cinco ações contra a União em prol de nove comunidades da região
Dia D da Saúde Indígena: Às14h, na Justiça Federal em Paulo Afonso, o MPF ajuizou ações que buscam medidas urgentes para a melhoria na assistência à saúde, o fornecimento de água potável e medicamentos e a obrigatoriedade de atendimento a indígenas, cujos territórios ainda não foram regularizados pela União.
Hoje, 10 de dezembro,“Dia D da Saúde Indígena”, o Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso/BA ajuízou cinco ações civis públicas contra a União, às 14h, na Justiça Federal do município. O ajuizamento foi realizado pelo procurador da República Leandro Mitidieri e contou com a participação de representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai) e lideranças de nove comunidades indígenas da região: Kiriri, Tuxá, Tumbalalá,Aatikum, Kaimbé, Xucuru, Kantaruré,Pankararé e Truká. As ações requerem liminares determinando o fornecimento, em caráter de urgência, de água potável e medicamentos; a realização de melhorias na assistência à saúde e a obrigatoriedade de atendimento a indígenas, cujos territórios ainda não foram demarcados pela União.
O “Dia D da Saúde Indígena” é uma iniciativa realizada pelo MPF em diversos estados do país, na data em que é celebrado o Dia Internacional dos Direitos Humanos. A iniciativa tem como objetivo principal reverter a ineficiente atuação da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), ligada ao Ministério da Saúde. A secretaria é responsável por diversas atribuições antes ligadas à Fundação Nacional de Saúde (Funasa), todas visando assegurar a saúde dos povos indígenas. Contudo, para o MPF, apesar da existência de uma parcela considerável de recursos destinados a essa política pública, a saúde indígena encontra-se em estado alarmante.
As cinco ações ajuizadas pelo procurador Leandro Mitidieri buscam a adoção de medidas urgentes para a atenção básica à saúde das comunidades indígenas na Jurisdição de Paulo Afonso. Entre os alarmantes casos descritos pelos documentos estão: a morte de pacientes nas aldeia sem razão da demora da chegada do transporte de resgate; a ausência de medicamentos elementares nos postos de saúde das aldeias; a inexistência de médicos e odontólogos para prestar assistência às comunidades e a falta de veículos destinados ao transporte de pacientes entre as unidades, entre outras violações dos direitos dos povos indígenas.
As demandas partiram da apuração de que, dos recursos previstos no orçamento de 2012 (R$26.250.000,00), foram empenhados apenas 12,79% do total (R$3.357.804,00), liquidados 5,1% do total (R$1.359.397,00) e efetivamente pagos apenas 5,1 %(R$ 1.358.900,00), até o dia 27.11.2012. Assim,passados mais de 11 meses do início do exercício financeiro de 2012, a União, por meio da SESAI, não conseguiu empenhar mais de 12% de seu orçamento no Projeto de Estruturação de Unidades de Saúde para Atendimento à População Indígena.
Confira o que o MPF requer por meio de cada uma das ações:
Atendimento a indígenas em áreas ainda não demarcadas
Em uma das cinco ações ajuizadas em Paulo Afonso, o MPF requer medida liminar, obrigando a União a cadastrar, dentro de 60 dias, no Sistema de Informação da Atenção Indígena, os índios residentes na região sem prejuízo dos que vivem em territórios ainda não demarcados, sob pena de multa diária de cinco mil reais. Somente os índios cadastrados neste sistema podem ser atendidos pelas unidades de saúde indígenas, mas até então o cadastramento é exclusivo para residentes em territórios reconhecidos pela própria União.
No julgamento do mérito desta ação, o MPF pede a condenação da União a promover o cadastramento de indígenas que residem em territórios ainda não demarcados e consequente distribuição do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS). Requer, ainda, a realização de obras de saneamento básico e prestação regular de atendimento à saúde por equipes multidisciplinares nas aldeias situadas em área indígena ainda não demarcada.
Fornecimento de água potável
Em ação específica, o MPF requer liminar, determinando o fornecimento imediato de água potável suficiente aos residentes das aldeias da região, sob pena de multa de cinco mil reais, a ser aplicada pessoalmente ao Secretário da Secretaria de Saúde Indígena e a União, por cada dia em que a água não for fornecida.Segundo a ação, o acesso à água potável configura elemento essencial para garantir o direito à saúde, sendo determinante para proteção do núcleo elementar dos direitos fundamentais, assegurados pela Constituição Federal. “Deve-se considerar que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, e que sem água potável não existe saúde” -afirma o procurador na ação.
Medicamentos
Na ação que requer medicamentos para as comunidades indígenas, o MPF pede liminar,determinando que a União mantenha estoque de todos os medicamentos enumerados na lista da saúde indígena do Ministério da Saúde(Portaria MS nº 3.185/2010) nas unidades de saúde que prestam assistência às aldeias, no prazo de 30 dias, para fornecimento imediato mediante receita, sob pena de multa diária de cem reais. Requer, no mesmo prazo, a determinação para que os responsáveis pelos Distritos Sanitários Indígenas da região busquem junto aos órgãos responsáveis todos os medicamentos integrantes da lista do SUS, visando à disponibilização imediata das substâncias receitadas aos indígenas.
Estrutura dos postos de saúde indígena e transporte
O MPF requer, por meio desta ação, liminar determinando a adoção imediata de medidas para: a estruturação dos postos de saúde indígena da região com o devido aparelhamento e funcionamento do setor de exames laboratoriais; o deslocamento de profissionais de saúde às comunidades, a fim de promover ações de prevenção, controle e monitoramento de doenças epidêmicas,atendimento médico e fornecimento de medicamentos; a desburocratização e descentralização de recursos aos órgãos de execução locais relacionados ao atendimento à saúde indígena, além da revisão de procedimentos para autorização e liberação de diárias aos servidores responsáveis pelo atendimento local à saúde indígena, de maneira a possibilitar acélere e adequada prestação dos serviços e ações relativas ao atendimento à saúde das comunidades indígenas.
Serviço:
O quê: MPF realiza o DIA D DASAÚDE INDÍGENA, ajuizando cinco ações civis públicas
Quando: segunda-feira, 10 de dezembro, às 14h
Onde: Sede da Justiça Federal em Paulo Afonso, localizada na Rua da Gangorra, nº 148,Q. 12, L. 148, Lot. Alves de Souza, Paulo Afonso –BA.