Não cabe qualquer intervenção do Estado no Município de Paulo Afonso!

 Não cabe qualquer intervenção do Estado no Município de Paulo Afonso!

Em Artigo publicado no PANotícias no dia 15 de dezembro, o advogado Igor Montalvão já chamava a atenção sobre a decisão do pleno do TJ- BA e o pedido de intervenção no Município.

O Ministério Público ingressou com uma ação civil pública requerendo a rescisão de todos os contratos temporários e a convocação de todos os concursados, pelo que foi concedida a medida liminar determinando o quanto requerido.

Ocorre que decisão liminar é um pronunciamento provisório, ou seja, não possui qualquer segurança jurídica, uma vez que ao final do processo, após a colheita de mais provas, o Juiz pode manter a decisão liminar ou revogá-la, o que chamamos de julgamento de mérito do processo.

Pois bem, houve a concessão da liminar e, por consequência, inúmeros recursos contra essa decisão, chegando, inclusive, até as portas do STF, todavia, o que todo o tempo se discutia era o cumprimento ou não daquela decisão, esquecendo-se que o processo continuava aqui, e a qualquer momento seria julgado o seu mérito.

No final de outubro o mérito da ação civil pública foi julgado parcialmente procedente, revogando a decisão liminar objeto de tantas batalhas nos tribunais, pelo que o Município ficou desobrigado de cumpri-la, remanescendo a este a realização de novo concurso no prazo fixado na sentença, bem como fora garantido aos concursados a isenção das taxas de inscrições.

Diante disso, não caberia qualquer intervenção do Estado no Município de Paulo Afonso, uma vez que tal pedido tinha por base o não cumprimento daquela decisão que foi revogada no julgamento do mérito da ação civil pública, ou seja, o pedido de intervenção perdeu seu objeto com tal revogação, pois a decisão que vinha sendo descumprida deixou de existir no mundo jurídico, portanto, não há como se desrespeitar o que não existe, já que o julgamento da intervenção foi posterior a revogação da decisão descumprida.

Fatos como esse dos concursados acontecem de forma rotineira pelo Brasil afora, muitos se preocupam com a obtenção de uma decisão liminar, e se esquecem de que o mais importante é o julgamento de mérito do processo, pois, ressalvo, decisão liminar pode ser revogada a qualquer momento.

Moral da história: decisão liminar (provisória) é conveniente, mas a definitiva é segurança jurídica!

Igor Montalvão / Adv. do Escritório Montalvão Advogados Associados.

1 Comment

  • Eu também já tinha declarado que não caberia intervenção Em
    Paulo Afonso ,claro quero fazer minha média junto com o procurador
    e o futuro secretário.

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