Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Serviços essenciais de água e luz e o polêmico corte. Por Rafael Santana.
O que é essencial em sua vida?
A resposta a tal questionamento, aparentemente profundo, pode nos trazer uma ideia daquilo que constitui um bem relevante. Família, amigos, amor, saúde, dinheiro… Cada um pode atribuir maior valor ao que considera fundamental para si próprio.
A sociedade evoluiu velozmente e, em termos práticos, pode-se dizer que no patamar em que se encontra, é essencial a prestação de serviços de energia elétrica, abastecimento de água e telefonia. Talvez pelo fato de estarem tão inseridos no nosso cotidiano, já acostumados com o seu uso “desde sempre”, só nos atentamos para a sua importância nas situações em que há o seu corte.
Todo e qualquer serviço público, justamente pelo fato de ser “público”, carrega em si uma conotação de essencialidade. No entanto, a Lei de Greve (Lei 7.783/89) facilitou o entendimento do tema, ao dispor que são considerados serviços ou atividades essenciais, que não podem ser interrompidos nem mesmo durante uma greve, os seguintes: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações, entre outros.
Então, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) determinou que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Vê-se, claramente, que há uma lei que dispõe que todo serviço essencial deve ser contínuo, ou seja, não pode ser interrompido.
Contrariando o disposto na norma referida, a Lei de Concessão e Permissão de Serviços Públicos (Lei 8.987/95) trouxe que seria possível a interrupção do serviço público em situação de emergência por motivo de ordem técnica ou de segurança das instalações. Disse mais, pois também admitiu a possibilidade de corte após aviso prévio, por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
Nesse ponto, fazemos uma crítica ao ordenamento jurídico brasileiro, pois as inúmeras normas editadas por nossos legisladores são, em muitos casos, conflitantes entre si. Como visto, há uma lei que diz que o serviço público não pode ser interrompido e, espantosamente, uma outra que prevê duas situações em que poderia haver a interrupção.
A Constituição Federal de 1988, que é a lei maior e que se sobrepõe a todas as outras, tem como princípios a dignidade da pessoa humana, a garantia à segurança e à vida sadia e de qualidade, o meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito à saúde. Portanto, devemos observar esses princípios para solucionar o problema do conflito entre as leis e, então, chegar à conclusão de que o corte de água e energia só pode ser feito após autorização judicial, se demonstrado que o consumidor podia pagar a conta, mas não o fez.
Veja-se, por exemplo, o caso de um pai de família que perde seu emprego e, com dificuldades para comprar comida, deixa de pagar as contas de água e energia. Se os prestadores dos serviços públicos cortam água e luz, a pouca comida que tem na geladeira se estraga, há o risco de acidentes no escuro e as crianças ficam sem água para beber ou tomar banho. Tal situação exemplificativa é, sem dúvida, bastante injusta e contrária ao Direito.
Assim, lembremos que qualquer dano material ou moral causado pela interrupção dos serviços essenciais dá direito à indenização, uma vez que os prestadores de serviço público têm a sua responsabilidade prevista no Código de Defesa do Consumidor. Felizmente, ao consumidor que se sentir lesado sempre restará a opção de buscar o Judiciário.
Rafael Santana
Adv. do Escritório Rafael Santana Advogados Associados
Pós-Graduado em Direito Constitucional – advrafaelsantana@gmail.com
6 Comments
Parabéns por este texto brilhante!
Texto bastante esclarecedor… aos profissionais da área, uma inspiração para a necessidade de divulgação do conhecimento!!!
Parabéns pelo texto esclarecedor, numa linguagem acessível aos leigos do Direito!
Excelente texto. Esclarecedor e bastante propício ao momento atual em que vivemos na nossa cidade, com constantes blecautes, o que vem acarretando sérios transtornos em todas as esferas.
Parabéns Rafael pelos esclarecimentos. Precisamos de pessoas capazes para que os consumidores tenham os seus direitos respetados.
O corpo do texto por completo está indiscutivelmente perfeito, esclarecedor e muitooo util, porém um aplauso para o exemplo no penultimo paragrafo! arrasou… otima otica da situação!