TJ-BA suspende intervenção do Estado em Paulo Afonso

 TJ-BA suspende intervenção do Estado em Paulo Afonso

O desembargador José Edivaldo Rotondano, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), concedeu uma liminar, em mandado de segurança, para suspender a decisão de intervenção do Estado no Município de Paulo Afonso, no norte da Bahia. A decisão do desembargador suspende os efeitos da decisão anteriormente proferida pelo TJ-BA de intervenção no município.

A Corte baiana, no último dia 12, julgou um pedido do Ministério Público e determinou a intervenção sob o argumento que o prefeito do município não cumpriria a decisão da Justiça local de nomear os candidatos aprovados em concursos públicos. Porém, uma sentença proferida Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso, revogou a decisão de intervenção e desobrigou o Executivo municipal a realizar as nomeações.

A decisão liminar do desembargador Rotondano destaca que “ainda que venham a existir motivos para ulterior intervenção no Município impetrante, caso não se abstenha de prorrogar os contratos temporários indevidamente firmados ou deixe de realizar novo concurso público, ou mesmo que a referida sentença seja posteriormente reformada em sede de recursos de apelação, o fato é que, com seu advento, a decisão interlocutória anteriormente proferida deixou de produzir efeitos, não sendo mais possível falar em descumprimento” e que o pedido de intervenção era para solucionar um problema de descumprimento de decisão. A decisão do desembargador pode ser conferida na íntegra aqui.

Do Bahia Notícias

2 Comments

  • Vão estudar para concorrer a um concurso legal que será
    com certeza realizado com critérios e sem cartas marcadas e vagas
    dimensionadas.Boa Sorte

  • parabéns ao prefeito e parabens a todos os envolvidos nesses malabarismos judiciais, não sei tivemos uma aula de distorsoes juridicas ou uma aula do poder que mais será o judiciario ou o executivo? que tem as cartas dentro do bolso. vamos ver o desembromar da justiça……

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *