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Afinal, quem é o pai? Por Rafael Santana
STF terá que decidir se prevalece o sangue ou o coração
É comum ouvirmos na boca do povo o seguinte ditado: “Pai é quem cria, não quem faz”. Muitas vezes, compartilhamos desse pensamento e até mesmo o tomamos como uma verdade absoluta. No entanto, será mesmo correto negarmos totalmente a influência do sangue na vida de um indivíduo, privando-o de seus direitos geneticamente concedidos?
O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá enfrentar este importante questionamento nos próximos dias. Com efeito, a discussão terá como ponto principal a prevalência da paternidade socioafetiva sobre a biológica. Em termos jurídicos, a paternidade socioafetiva é um conceito que estabelece a relação de paternidade com base em outros fatos além da relação genética, tais como a convivência e a afetividade existente entre pai e filho, em homenagem ao princípio do melhor interesse do menor.
A questão chegou a nossa Suprema Corte por meio de um processo em que foi pedida a anulação da certidão de nascimento feita pelos avós, como se eles fossem os pais, e o reconhecimento da paternidade do pai biológico.
Outro caso bastante emblemático é o que envolve a herança do fundador de uma famosa joalheria. No ano passado, dois irmãos cariocas decidiram entrar na Justiça após terem comprovado, por exame de DNA, serem filhos do criador da marca. Eles foram criados por outro homem e descobriram seu verdadeiro pai depois de adultos.
Quando o caso veio à tona, os advogados da joalheria afirmaram que “apesar de o filho ter o direito de conhecer a sua verdade biológica, o mero exame de sangue não pode prevalecer sobre o vínculo afetivo, em desrespeito aos cuidados e amor recebidos de seu pai registral”. Por outro lado, o advogado que defende os dois irmãos afirma que seus clientes não sabiam quem era seu verdadeiro pai e, portanto, não podem perder o seu direito à herança.
Até o momento, as decisões proferidas pelo Judiciário em primeira e segunda instância, bem como no Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm dado preferência à paternidade biológica. A decisão final será proferida pelo STF e, como tal, terá grande impacto nas questões relacionadas à herança, já que a legislação determina que 50% dela deve ser dividida entre os herdeiros legítimos, enquanto os outros 50% são de uso livre pelo autor do testamento. O debate deverá justamente definir se a categoria “herdeiros legítimos” aplica-se aos filhos de pais biológicos ou apenas aos socioafetivos, ou a ambos.
A polêmica está lançada. Mas afinal, para você, quem é o pai?
Rafael Santana
Titular do Escritório “Rafael Santana Advogados Associados”
Pós-Graduado em Direito Constitucional – advrafaelsantana@gmail.com
2 Comments
Boa tarde Dr. Rafael
Primeiramente parabeniza-lo pelo texto escrito e pelo tema escolhido. Eu acredito bastante nas relações nas quais podemos escolher as pessoas com quem conviver – vínculos socioafetivos -, e é justamente por isso, por essa possibilidade de escolha, que não vejo como poderia ser resolvida uma questão patrimonial. Se vc escolhe amar, ou dar amor à uma pessoa deve ser gratuito. As relações sanguíneas ainda é a maneira mais prática de resguardar-mos a segurança jurídica. Humanos julgando questões subjetivas demais não pode dar certo, não tem dado certo. A probabilidade de erro judicial com a quantidade de parametros que eles possuem para julgar já é bastante expressiva, o que dirá se a coisa ficar ao talante dos nossos nobres colegas juízes cheios de falhas, dores, humores e desamores! Esta é a opnião de uma advogada, que sempre foi tomada pela emoção em toda sua vida! Abraços campinenses!
Parabéns Rafa pelo trabalho!