Dr.Luiz Aureliano – Conselho Regional de Medicina Informa que o processo ainda está em tramitação

 Dr.Luiz Aureliano – Conselho Regional de Medicina Informa que o processo ainda está em tramitação

O CREMEB esclarece que processos ético-profissionais tramitam em sigilo processual. Assim, somente as partes envolvidas e seus procuradores devidamente habilitados têm acesso aos autos

O conselho regional de Medicina do estado da Bahia – CREMEB vem a público prestar esclarecimento acerca de divulgação da decisão relativa ao Processo envolvendo o medico Luiz Aureliano de Carvalho Filho, CREMEB n° 17.725.

Preliminarmente, ressaltamos que de acordo com o Artigo 1° do Código de Processo Ético-Profissional, as sindicâncias e processos ético-profissionais tramitam em sigilo processual. Assim, somente as partes envolvidas e seus procuradores devidamente habilitados têm acesso aos autos. A publicação da decisão dos membros do CREMEB no julgamento dos processos éticos ocorre, no caso de penalidade pública e após transito em julgado da decisão.

Informamos que o processo ainda está em tramitação, consequentemente passível de reforma se houver recurso, não tendo este Regional qualquer responsabilidade acerca da divulgação que possa ter acontecido na Integra.

Destarte, cumpre chamar a atenção de que as partes, ao obterem cópia dos autos, assumem o compromisso de não divulgar as peças processuais.

Atenciosamente,

Assessoria de Comunicação

Conselho Regional de Medicina do Estado Bahia (CREMEB)

(71) 3339 -2805 / ascom@cremeb.org.br / http://www.cremeb.org.br/

As informações são da RBN

Siga o PANotícias no facebook.com/pauloafonsonoticias

1 Comment

  • Já ouvi em um órgão da imprensa falada o Médico e Vereador ser chamado
    até de assassino e que um “consultor jurídico” que nem advogado é bradou
    em alto e bom som: ” Dr. Aureliano você vai ter sem mandato de vereador e
    sua inscrição no CREMEB cassados e vai para cadeia”.O cidadão se arvora
    de Delegado, Promotor de Justiça, Juiz Criminal, além de falar em nome do
    Poder Legislativo Municipal, a quem compete, cassar mandato de vereador.
    È muita petulância de quem diz e de quem apoia e permite que se divulgue,
    e em uma emissora que é concessionária do serviço público federal.

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *