Entrevista: Dr. Rafael Santana tira dúvidas sobre a PEC das Domésticas

 Entrevista: Dr. Rafael Santana tira dúvidas sobre a PEC das Domésticas

Em entrevista concedida na última quinta-feira (28/03) à Rádio Bahia Nordeste, no programa Ronda 950, sob o comando do apresentador Fábio Salvador, o advogado Dr. Rafael Santana esclareceu os detalhes sobre a novidade do momento: a PEC das Domésticas.

O sucesso do programa foi impressionante. Os telefones da emissora de rádio não pararam de tocar um só minuto. Nas rodas de conversas em todos os cantos da cidade o assunto foi destaque, bem assim entre “patrões” e “empregados” que passaram a ter maior conhecimento da inovação. 

A seguir, transcrevemos os trechos mais importantes da entrevista com o Dr. Rafael Santana:

1 – A proposta de emenda à Constituição que aumenta os direitos das empregadas domésticas, conhecida como PEC das Domésticas, foi aprovada em segundo turno no Senado Federal no dia 26/03, depois de ter passado pela Câmara dos Deputados. As mudanças serão promulgadas pelo Congresso Nacional na terça-feira (02/04);

2 – Têm direito aos benefícios previstos pela PEC qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar em uma residência;

3 – O trabalhador terá o direito de receber: um salário mínimo ao mês; horas extras trabalhadas; adicional noturno (realizado entre 22h e 5h); depósito do FGTS; indenização de 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, se o empregado for demitido sem justa causa; seguro desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola; seguro contra acidentes de trabalho; indenização em caso de despedida sem justa causa;

4 – Deve ser feito o registro na carteira de trabalho do empregado e elaborado um contrato de trabalho, contendo o motivo pelo qual o funcionário está sendo efetivado, as horas de trabalho e as funções que serão exercidas. Assim, poderá ser recolhido o INSS;

5 – Os horários de trabalho do empregado não podem ultrapassar as 8 horas por dia e 44 horas semanais;

6 – Por fim, deve ser dado recibo de todos os pagamentos feitos ao empregado, possibilitando o controle de ambas as partes.

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