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Senado aprova substitutivo de Pinheiro com novas regras para distribuição do FPE
O Plenário do Senado aprovou, na noite de terça-feira (09), o substitutivo do senador Walter Pinheiro (PT-BA) com novas regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A proposta mantém os critérios de divisão do FPE até 2015 e teve 64 votos a favor e nenhum contra. Ficaram ressalvados 17 destaques, que serão examinados na sessão desta quarta-feira(10).
Para 2016 e 2017, é garantido o mesmo montante recebido em 2015, com atualização pelo IPCA e metade da variação real do PIB. O excedente, pelo texto, será distribuído segundo critérios de população e inverso da renda domiciliar per capita. Esses critérios, no entanto, podem ser modificados, pois são exatamente objeto dos destaques que serão apreciados nesta quarta.
Ao se pronunciar durante a discussão do projeto, Pinheiro salientou o “nível muito aprimorado e qualitativo” do debate. Disse que gostaria muito de apresentar uma proposta que pudesse agradar a todos, mas que isso não era possível. “A gente está expressando algo que não é a impossibilidade do diálogo, mas é a impossibilidade do [consenso em torno do] conjunto da regra”,afirmou o parlamentar.
Para o senador, o texto substitutivo que apresentou representa “a equação do possível”. Disse que sua proposta busca o encontro entre o que era praticado na distribuição do FPE e o que determinou o Supremo Tribunal Federal (STF).
O tribunal estipulou que o Congresso Nacional encontre parâmetros que tenham possibilidade de variação. O STF entendeu que, com coeficientes fixos para a distribuição, o fundo não cumpria o objetivo previsto na Constituição, de promover o equilíbrio sócio econômico dos estados.
O relator justificou que não mudou a forma de distribuição até 2015 porque os estados aprovaram seus Planos Plurianuais e suas Leis Orçamentárias com base na regra antiga. Esses planos têm vigência até 2015.
A proposta, explicou o relator, prevê que, a partir de 2016, os estados mantenham a base do que vinham recebendo, acrescida de valores baseados nos índices de inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado(IPCA), e por um percentual do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). A distribuição entre os estados será proporcional à população e à renda domiciliar per capita.
Com informações da Agência Senado
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