Licença maternidadee paternidade dos servidores estaduais em destaque

 Licença maternidadee paternidade dos servidores estaduais em destaque

Com o objetivo de ampliar o prazo das licenças maternidade e paternidade dos servidores com filhos portadores de necessidades especiais de qualquer natureza, inclusive má formação congênita, a deputada estadual Graça Pimenta (PR) apresentou o projeto de Lei nº 20.209/2013 na Assembleia Legislativa (AL).

“O nascimento de um filho ou a adoção de uma criança são situações que trazem consigo uma nova realidade emocional para toda a família. Traz também para os pais a necessidade de um maior tempo para cuidar de suas crias, principalmente se elas precisam de algum cuidado especial. Pensando em garantir esses cuidados específicos aos filhos dos servidores pertencentes ao quadro do governo estadual, apresentei o projeto em questão”, afirma.

De acordo com a proposição, fica ampliado para 12 meses o prazo da licença maternidade para a servidora pública estadual quando a criança, nascida ou adotada, precisar de cuidados específicos. No caso dos servidores, fica ampliado para 3 meses o prazo da licença paternidade quando o filho tiver necessidades especiais. Em situações onde o pequeno é adotado, o benefício começa a partir concessão da guarda definitiva do menor.

“As deficiências e necessidades especiais referidas no projeto são as estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) nos anos 80. O regulamento veio através da Classificação Internacional de Deficiências,Incapacidades e Desvantagens (CIDID). Também devem ser consideradas como deficiências e necessidades especiais aquelas que, em virtude delas, a criança necessite de cuidados especializados”, informa Graça Pimenta, que é profissional de saúde e vice-presidente da Comissão de Saúde da AL.

As duas situações referidas no projeto devem ser comprovadas através de laudo médico fornecido por instituições médico-hospitalares competentes. O projeto de Lei visa defender os direitos dos pais, de cuidar dos filhos nos primeiros meses desse contato, e os dos menores, em receber a devida atenção e os cuidados necessários ao pleno desenvolvimento físico e emocional.

No caso das crianças portadoras de deficiência, a integração delas à sociedade é um fato e uma necessidade, além de ser característica evolutiva da educação do povo. A Constituição Federal, em seu art. 24, inciso XIV, afirma que “compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a proteção e integração das pessoas portadoras de deficiência”. Já o inciso XV determina que as instituições citadas devem ofertar “proteção à infância e à juventude”.

“As determinações citadas são também objetivos desse projeto de Lei, que legisla sobre os interesses da pessoa com necessidade especial desde o seu nascimento ou de seu acolhimento pela família adotante. Permitir que os pais,principalmente a mãe, possam estar mais próximos por um período maior do filho com necessidades especiais é uma maneira positiva e viável de assegurar a inserção social do menor, garantindo a ele desenvolvimento, proteção e amparo”,salienta a parlamentar.

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