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Mensaleiros transformam embargos em cura para todos os males
Condenados no julgamento do maior esquema de corrupção do país tentam as cartadas finais para evitar o cumprimento das penas – em alguns casos, a cadeia
Todos os 25 réus condenados no julgamento do mensalão apresentaram recursos contra a sentença do Supremo Tribunal Federal (STF) até a noite de quinta-feira, último dia do prazo. Apesar de não ser algo incomum no STF, os advogados de muitos mensaleiros usaram os chamados embargos declaratórios para pedir verdadeiras transformações na sentença imposta pela corte – que, para alguns réus, implica em cadeia.
O chamado embargo declaratório é um tipo de recurso utilizado para esclarecer omissões ou contradições da sentença. Pode corrigir trechos do veredicto do tribunal, mas não serve para reformular totalmente a decisão dos ministros. No entanto, alguns advogados, como os defensores de Roberto Jefferson e José Dirceu chegaram a pedir, por exemplo, a substiuição do ministro Joaquim Barbosa da relatoria da ação penal. Além dos condenados, o ex-doleiro Carlos Alberto Quaglia, que teve seu caso remetido à 1ª instância e sequer foi julgado pelo STF, pediu explicações adicionais ao tribunal.
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Depois de analisados os embargos de declaração apresentados pelos réus do mensalão, parte dos condenados pretende apresentar os chamados embargos infringentes. O prazo regimental para entrar com essa segunda modalidade de recurso é de 15 dias depois do julgamento dos declaratórios. Esse tipo de recurso permite que o Supremo volte a questões que dividiram o plenário no julgamento original. Para isso, o condenado precisaria ter quatro votos contrários à condenação. Aceito o recurso, o relator e o revisor originais da ação penal são substituídos por outros ministros. O dilema dos infringentes é que a legislação e o regimento interno do STF são contraditórios em relação ao recurso: a Lei 8.038, de 1990, que disciplina os processos penais nos tribunais superiores, não os prevê, mas eles estão disciplinados no artigo 333 do Regimento Interno. O STF, portanto, terá de decidir se os embargos infringentes são, ou não, cabíveis nos julgamentos da corte. Caso sejam admitidos, onze dos 25 condenados poderiam ser beneficiados com o recurso.
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