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Nas cordas, Dilma inventa plebiscito oportunista
Acuada pela onda de protestos no país, presidente usa um mecanismo contestável juridicamente e empurra a reforma política para o Congresso
Desde o início dos protestos que convulsionam o Brasil, há vinte dias, nenhuma iniciativa da presidente Dilma Rousseff foi tão lastimável na avaliação de especialistas ouvidos pelo site de VEJA quanto a menção a um plebiscito para promover uma reforma política no país.
A proposta lançada no momento mais crítico do governo Dilma é altamente contestada no aspecto técnico: a Constituição brasileira é explícita ao vetar a possibilidade de convocação de uma Constituinte com finalidade específica. A iniciativa esconde a incapacidade do PT, que administra o país há mais de uma década com a maior base parlamentar desde a redemocratização, em realizar uma reforma política às claras, pelo caminho do Legislativo – talvez, porque, aos petistas, os únicos interesses reais sejam o financiamento público de campanha e o voto em listas, que só beneficiariam à cúpula do partido no propósito de se perpetuar no poder. Também demonstra a inequívoca tentação bolivariana do PT de governar diretamente com o povo, passando por cima das instituições democráticas. Afinal, o plebiscito sempre foi visto com desconfiança pelo Direito justamente porque os governos que lançaram mão desse recurso resultaram em gestões populistas e autoritárias – não por acaso, a Constituição Federal reservou essa competência ao Congresso Nacional de maneira exclusiva.
No campo político, a proposta de Dilma permite dupla leitura: ao recorrer a um plebiscito, ela transfere parte da pressão que hoje bate à porta do Palácio do Planalto ao Congresso Nacional; e também joga com o calendário na expectativa que a crise nas ruas possa arrefecer no segundo semestre — o próprio ministro Aloizio Mercadante (Educação) disse que o governo trabalha com duas datas para o plebiscito, nos dias 7 de setembro e 15 de novembro.
Competência — A proposta de plebiscito para uma hipotética Constituinte tem de ser feita por meio de decreto legislativo apresentado unicamente por deputados ou senadores. Ou seja: é competência do Legislativo, o que demonstra a faceta oportunista da medida alardeada por Dilma. E a iniciativa esbarra em restrições da própria Constituição, que não prevê a possibilidade de convocação de uma Constituinte, nem mesmo para revisão da própria Carta. Quando foi discutido o marco constitucional de 1988, previu-se apenas uma revisão geral — que não incluiria as cláusulas pétreas — cinco anos após o texto. E isso já aconteceu.
Em tese, para que se valide a convocação de uma assembleia constituinte, seria preciso que Câmara e Senado aprovassem uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Mais uma vez, portanto, as promessas de Dilma esbarram na vontade política e no jogo de interesse do Congresso. Dentro do governo, o vice-presidente da República, Michel Temer, é uma das vozes de maior oposição à possibilidade de convocação de uma constituinte para a reforma política. “É inaceitável a instalação de uma constituinte exclusiva para propor a reforma política. Não vivemos um clima de exceção e não podemos banalizar a ideia da constituinte, seja exclusiva ou não”, disse ele, em artigo publicado em 2007. “Uma constituinte exclusiva para a reforma política significa a desmoralização absoluta da atual representação. É a prova da incapacidade de realizarmos a atualização do sistema político-partidário e eleitoral”, escreveu o peemedebista.
O que é um plebiscito?
O plebiscito significa uma consulta sobre uma questão geral. Você apresenta uma questão — a redução da maioridade penal, por exemplo — e a população deve dizer se é favor ou contra. Depois, o legislador, com base nesse resultado, faz uma lei detalhando como ela vai funcionar. Isso é diferente do referendo. Nele , a população aprova uma lei após ela ter sido definida pelo Legislativo. Sua eficácia fica condicionada ao resultado do referendo.
Quem pode chamar?
Não cabe ao presidente autorizar um plebiscito, isso é atribuição do Congresso. Mas é um problema meramente formal. A presidente pode fazer isso por meio de sua bancada no Congresso, que proporia um decreto legislativo.
FONTE: Elival da Silva Ramos, professor titular de direito constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e atual Procurador Geral do Estado de São Paulo
veja.abril.com.br
2 Comments
Uma vergonha !! Quer tapar o sol com a peneira !
Em se tratando de veja, digo que o macaco não pula numa década o que a veja mente numa edição. Estou achando que foi o Carlinho Cachoeira que escreveu esse texto…..