Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Novidade jurídica: pessoas com deficiência terão aposentadoria facilitada.Por Rafael Santana
Nos próximos seis meses, entrarão em vigor novas regras de aposentadoria para pessoas com deficiência. A regulamentação do benefício, na forma da Lei Complementar 142, foi sancionada no início do mês de maio pela presidenta Dilma Rousseff.
Assim, pessoas com deficiência terão a sua aposentadoria antecipada, pois o tempo de contribuição e de idade foi reduzido, sendo esse período determinado a partir do grau de deficiência.
Para isso, o grau de deficiência será considerado entre grave, moderado e leve e será delimitado pelo Poder Executivo. A avaliação da deficiência para requerer o benefício será médica e funcional e o grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A aposentadoria pelo INSS será garantida à pessoa com deficiência grave aos 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher. Em caso de deficiência moderada, serão exigidos 29 anos, se homem, e 24 anos, se mulher. Por último, em caso de deficiência leve, 33 anos e 28 anos, respectivamente. A regra geral da Previdência é de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.
As pessoas com deficiência também poderão se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, para qualquer grau de deficiência, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos e comprovem a existência da deficiência pelo mesmo período.
O valor do benefício será de 100% do salário no caso de aposentadoria por tempo de contribuição. Já no caso de aposentadoria por idade, o benefício será de 70% do salário, mais 1% para cada 12 contribuições mensais.
O que se tem de observar é que a lei define como pessoa com deficiência “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), em 2011, mais de 325 mil pessoas com deficiência trabalhavam com carteira assinada no país, um aumento de 6,3% em relação ao ano anterior.
Em dezembro de 2011, mais de 40 milhões de brasileiros trabalhavam com carteira assinada. Destes, 325.291 tinham algum tipo de deficiência, aumento de 6,3% em relação à 2010.
Portanto, resta-nos parabenizar a iniciativa da lei que visa a dar maior efetividade ao princípio da isonomia que, já na ideia de Aristóteles, estabelecia que “a verdadeira igualdade consiste em tratar-se igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que se desigualem”. Como vivemos em uma sociedade plural, cada passo nessa direção é louvável.
Por Rafael Santana/Advogado