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Supremo encerra sessão após indecisão sobre recurso de Valério
O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta quinta-feira (22) o julgamento do recurso do operador do mensalão, publicitário Marcos Valério. Um erro sobre o valor das multas aplicadas a ele obrigou o presidente da corte, Joaquim Barbosa, a adiar a análise para que uma solução seja encontrada pelos ministros até a semana que vem.
Na sessão de hoje, foram julgados os embargos declaratórios apresentados pelo réu, que foi condenado a mais de 40 anos de prisão por cinco crimes. Esse tipo de recurso tem o objetivo de sanar dúvidas, contradições e obscuridades presentes no acórdão, o documento em que o Supremo resume suas decisões no julgamento.
Quando foi condenado a 40 anos de prisão, tendo levado a maior pena do mensalão, Valério também foi punido com multas relativas a cada um de seus crimes. Somadas, elas chegaram a R$ 2,72 milhões, em valores ainda não corrigidos.
O problema é que, no acórdão do mensalão (documento que resume o julgamento e informa as penas e multas impostas a cada um dos réus), constam multas que, somadas, chegam a R$ 2,78 milhões.
Quando analisou o recurso e deu seu voto, Barbosa rejeitou todos os argumentos de Valério relativos aos pedidos para redução de sua pena de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato (desvio de dinheiro público), lavagem de dinheiro e evasão de divisas, mas teve de reconhecer o erro apontado pela defesa no caso das multas.
Para tentar resolver o problema, Barbosa lembrou um voto proferido por Ricardo Lewandowski na primeira fase do julgamento, que foi encerrada em dezembro passado com a condenação de 25 réus.
O ministro havia proposto multas maiores para Valério, e Barbosa sugeriu que aqueles valores deveriam ser usados agora, o que aumentaria a soma das multas para R$ 3,8 milhões – ainda em valores não corrigidos.
Acontece que, caso essa tese fosse aplicada, Valério, ao invés de conseguir algum benefício com seu recurso, seria prejudicado, o que vai contra princípios do Direito.
Por isso, Lewandowski sugeriu uma pequena redução de R$ 62 mil na multa. Mas, para que os critérios dessa redução ficassem mais claros, Barbosa resolveu suspender a sessão e pediu para que o colega trouxesse uma proposta na próxima semana, quando os demais ministros também votarão sobre os pedidos de redução de pena de Valério.
DELÚBIO
Nesta quinta, a corte também rejeitou todos os recursos apresentados pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. A decisão praticamente enterra as chances de outros petistas reduzirem suas penas nessa fase do julgamento.
Apesar de ter reconhecido erro material no julgamento de Delúbio, o tribunal decidiu que isso não muda sua decisão em relação ao réu.
O erro em questão é a data da morte do ex-presidente do PTB, José Carlos Martinez, com quem Delúbio negociou apoio político em troca de dinheiro do esquema. Na publicação do resultado final do julgamento do mensalão, consta que ele morreu em dezembro de 2003. Contudo, a data correta é outubro de 2003.
Com base nesse erro, a defesa de Delúbio pediu a redução da pena pelo crime de corrupção, uma vez que a legislação ficou mais severa um mês após a morte de Martinez. Defesa similar foi apresentada pelo ex-ministro José Dirceu e pelo ex-presidente do PT Jose Genoino, na tentativa de reduzir suas penas de prisão.
“Eu aponto que há um erro, que há de ser corrigido. Podemos acertar que, de fato, o senhor Martinez faleceu em outubro de 2003. No entanto, esse erro não tem impacto sobre o resultado do julgamento”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.
PROBLEMAS
O tribunal também reconheceu que houve erro em relação a um dos crimes de Ramon Hollerbach. Ele foi condenado a 29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão por ter participado do chamado núcleo operacional do mensalão.
O publicitário era sócio de Marcos Valério e o STF concluiu que ele participou da organização do esquema, negociando contratos com o governo e empréstimos bancários.
O problema apontado foi que num trecho do acórdão as penas relativas aos crimes de evasão de divisas e corrupção ativa continham um tempo de prisão diferente daquele que foi acertado no julgamento.
Noutros trechos, contudo, as penas estavam grafadas corretamente. De acordo com os ministros haverá apenas uma substituição do trecho errado, o que não influencia o tamanho da pena de Hollerbach.
PENA
O Supremo aceitou um recurso apresentado pelo réu Enivaldo Quadrado, que ajudou a distribuir milhões de reais repassados pelo mensalão para o PP através de sua corretora, a Bônus Banval.
Como foi condenado a menos de 4 anos de prisão, o réu pediu que sua pena fosse substituída por restrição de direitos –como pagamento de multa e proibição de exercer cargos públicos.
Esse argumento foi aceito pelo STF porque Outros réus condenados a penas menores que 4 anos de prisão –caso de Emerson Palmieri (ex-dirigente do PTB) e José Borba (ex-deputado federal do PMDB-PR)– também tinham tido suas sanções substituídas pela corte. Da Folha