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Projeto de Luiz de Deus corrige falha em Artigo do Código Penal
O deputado Luiz de Deus (Democratas-BA) apresentou ao Congresso Nacional projeto de lei que visa sanar as dúvidas existentes sobre o artigo 172 do Código Penal, tornando claro que a duplicata fria, como é conhecida a duplicata emitida sem a correspondente compra e venda ou prestação de serviço, também é tipificada como crime com pena de detenção de dois a quatro anos e multa.
“A lei que tipifica como crime a conduta do agente econômico que emite duplicata que não corresponda à mercadoria vendida ou serviço prestado é de 1990. Porém, começaram a surgir dúvidas se estaria tipificada aí a conduta do agente econômico que expede duplicata sem uma efetiva venda de bens ou a uma real prestação de serviços. Com este projeto, deixaremos o texto da lei mais claro, evitando assim duplas interpretações”, explicou o parlamentar.
O projeto propõe acrescentar o parágrafo segundo ao art. 172 do Decreto-Lei nº. 2.848, de 07 de dezembro de 1940, deixando claro que nas mesmas penas incorrerá aquele que expedir ou aceitar duplicata que não corresponda a uma efetiva venda de bens ou a uma real prestação de serviço.
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