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Empreendedores de Paulo Afonso são beneficiados com a regulamentação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Cumprindo a meta estabelecida pelo Governo Federal e SEBRAE para 2013, no dia 30 de novembro, a Prefeitura Municipal de Paulo Afonso regulamentou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. A Lei Geral é o novo Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, Instituída pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A regulamentação vem estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP) no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos termos dos artigos 146, 170 e 179 da Constituição Federal.
Paulo Afonso foi aprovado em todas as categorias com notas acima da média estadual; Uso do Poder de Compra (6,16), Agente de Desenvolvimento (6,30), Empreendedor Individual (5,80) e Desburocratização (7,4).
“Esta é mais uma demonstração de apoio ao micro e pequeno negócio na nossa cidade, objetivando a geração de emprego e renda. Parabéns a todos que estiveram empenhados nesta conquista, acredito que haveremos de avançar mais ainda em 2014”, afirma o prefeito Anilton Bastos.
Os principais benefícios previstos na Lei Geral são, entre outros: um regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, com simplificação das obrigações fiscais acessórias; simplificação do processo de abertura, alteração e encerramento das MPE; facilitação do acesso ao crédito e ao mercado; preferência nas compras públicas; regulamentação da figura do pequeno empresário, criando condições para sua formalização.
Para saber mais sobre a Lei Geral acesse o endereço eletrônico www.leigeral.com.br, ou pode se dirigir à Sala do Empreendedor, localizada na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, na Av. Apolônio Sales, 874, em frente à Prefeitura, que funciona de segunda à sexta das 7h às 13h.