Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Paulo Afonso: ex prefeito, servidores e empresas causam prejuízo aos cofres públicos de cerca de 1,4 milhões de reais
O Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso/BA propõe, até o fim deste mês, ações civis públicas contra o ex-prefeito e servidores do município baiano de Paulo Afonso, por improbidade administrativa. Desvios de verbas da União, fraudes em licitações e superfaturamento de contratos foram alguns dos ilícitos apontados pelo procurador da República Marcelo Jatobá Lobo nas ações. Os esquemas envolvem, ainda, empresas, empresários e profissionais, também acionados pelo MPF.
As ações, que já foram ajuizadas, em caráter liminar, requerem a indisponibilidade dos bens dos envolvidos que, se condenados, deverão ressarcir os cofres públicos pelo prejuízo causado. Os réus ainda estão sujeitos a pagamento de multa e às penas previstas no artigo 12 da Lei nº 4.829/92, entre elas a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público.
As ações movidas pelo MPF apontam diversas ilicitudes praticadas no município de Paulo Afonso
Dos atos de improbidade apurados pelo MPF em Paulo Afonso, merecem destaque
Paulo Afonso – A ação de improbidade foi movida contra o ex-prefeito Raimundo Caires Rocha, pelo desvio e apropriação de recursos do PAB, intermediação irregular de mão de obra nos termos de parceria firmados com o Instituto Brasil de Preservação Ambiental, fraude em licitação e superfaturamento envolvendo verbas do Fundef e desvio de verbas do SUS; o subcoordenador de frota da Secretaria Municipal de Saúde Paulo Rujaney Falcão dos Santos pela apropriação de recursos do PAB; Dalva Sele Paiva e o Instituto Brasil pela intermediação irregular de mão de obra nos termos de parceria firmados com o município; João Urias Barros, Jean Karine Santos, Silvio Pelo Lopes de Menezes, Adalby Beserra Alencar Junior, Francisco de Assis Barbosa Hissa, as empresas Climex e Dinamo Serviços por fraude em licitação e superfaturamento de recursos do Fundef; Celso Brito Miranda e Verjane Barbosa Oliveira de Farias por desvio de recursos do SUS. O prejuízo causado ao cofres públicos chega a cerca de 1,4 milhões de reais.
Todos os valores mencionados estão atualizados até novembro deste ano. Caso os réus sejam condenados, o ressarcimento ao erário poderá ser somado às multas estabelecidas no artigo 12 da lei de Improbidade Administrativa, que podem chegar ao dobro do prejuízo causado à União.
As ações divulgadas por meio desta notícia integram a meta dos procuradores da República na Bahia para este ano, a fim de evitar a ocorrência da prescrição em relação às investigações que apuram irregularidades na gestão de prefeitos municipais, cujos mandatos encerraram-se no ano de 2008.
Confira abaixo as íntegras das ações:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
1 Comment
A Justiça tarda, más não falha. Quem pensava que podia fazer o que queria com o dinheiro do povo e ficaria por isto mesmo, se enganou.O que irão dizer os arautos da ” moralidade ” defensores desse “cidadão” que enriqueceu em Paulo Afonso, passando de simples bio-químico da CHESF, para um dos maiores ricos empresários do ramo de farmácias e laboratórios de Paulo Afonso. Aproveitando-se da condição esdruxula de prefeito e entendendo que podia fazer toda espécie de irregularidades. ( hoje, como afirma o MPF improbidade administrativa e outros ilícitos penais), poderá,ser condenado pela Justiça e ressarcir ao município a quantia que se apoderou indevidamente dos cofres municipais e verbas estaduais e federais como consta na Ação Cível Pública, que, inclusive, lhe tornará inelegível o que que para ele não é novidade, pois, já é inelegível, por ter praticado as mesmas ilicitudes ter suas contas do ano de 2008 rejeitadas pelo TCM e pela Câmara Municipal de Paulo Afonso. Alias, as punições a ele impostas pela MPF se aceitas pela Justiça lhes tolhe alguns direitos que só os cidadãos de bem podem usufruir.