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Motoristas portadores de limitações físicas ganham vagas de estacionamento
O veículo estacionado sem a identificação será multado. O cadastramento dos veículos conduzidos por deficientes físicos ou prestadores de serviços a este grupo de usuários, de acordo com a Resolução nº 304, de 18 de dezembro de 2008, será obrigatório como também o uso do cartão de identificação válido em todo o território nacional, além do adesivo com o símbolo internacional do acesso
O Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) iniciou terça-feira (7) a demarcação de vários locais nos estacionamentos do centro da cidade, onde serão criadas vagas exclusivas para veículos conduzidos por motoristas portadores de limitações físicas. Segundo o presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (COMPEDE) Lúcio Flávio, a iniciativa partiu da Coordenação de Promoção de Políticas Públicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDES), atendendo à solicitação dos próprios usuários e do COMPEDE.
“A ação do poder público é uma afirmação dos direitos dos deficientes físicos, que muitas vezes sofrem humilhação para exercer seu direito de ir e vir, vendo constantemente essas vagas serem ocupadas por quem pode se locomover com mais facilidade. Eu fico feliz em ver que a Prefeitura está agindo para que esse direito seja garantido e espero que em breve os espaços estejam devidamente sinalizados e que os motoristas respeitem nosso direito”, falou Lúcio Flávio, acompanhando todo o trabalho de demarcação, juntamente com os agentes de trânsito Gildásio e Nogueira.
O agente de trânsito Gildásio explicou que as vagas que estão sendo criadas nos logradouros de maior fluxo como Avenidas Getúlio Vargas, Landulfo Alves, Otaviano Leandro de Morais, da Maçonaria e Apolônio Sales, além das Ruas São Francisco, Amâncio Pereira e Praça do Coreto, seguem critérios que resultarão em mobilidade e segurança para que as pessoas portadoras de deficiência física possam fazer compras, ir ao banco, frequentar lanchonetes, restaurantes e igrejas. “Ter a orientação de quem vive a realidade da limitação física nos ajudou muito a perceber suas necessidades e, assim, prestar um melhor serviço”, comentou Gildásio.
O agente informou ainda que nas próximas semanas o DEMUTRAN iniciará o cadastramento dos veículos conduzidos por deficientes físicos ou prestadores de serviços a este grupo de usuários, de acordo com a Resolução nº 304, de 18 de dezembro de 2008. Com o cadastro aprovado, será obrigatório o uso do cartão de identificação válido em todo o território nacional, além do adesivo com o símbolo internacional do acesso. O veículo estacionado sem a identificação será multado.
1 Comment
Estão de parabéns os deficientes físicos, que conquistaram este direito
nos estacionamentos públicos e privados de Paulo Afonso. Porém deve
ser cumprida pelas autoridades locais o que determina a Lei Federal nº
10741/2003 que institui o ESTATUTO DO IDOSO em seu art. 41,que diz:
É assegurada a reserva, para idosos, na forma da lei, de 5% ( cinco por
cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados,os quais de
verão ser posicionados, de forma a garantir, a melhor comodidade ao
IDOSO.
Compete a administração municipal, fazer com que esta lei seja cumpri
da, sinalizando nos estacionamentos com placas indicativas os locais,
para estacionamento dos veículos dos idosos, exigindo a obrigatorieda
de de cada um deles, se cadastrarem na Prefeitura e a administração
fornecer o CARTÃO DO IDOSO, que deverá ficar à vista da fiscalização,
dentro do veículo quando estiver estacionado nos locais determinados.