Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Motoristas portadores de limitações físicas ganham vagas de estacionamento. Compete agora à administração municipal, fazer com que esta lei seja cumprida
Estão de parabéns os deficientes físicos, que conquistaram este direito nos estacionamentos públicos e privados de Paulo Afonso. Porém, deve ser cumprido pelas autoridades locais, o que determina a Lei Federal nº 10741/2003 que institui o ESTATUTO DO IDOSO em seu art. 41, que diz: É assegurada a reserva, para idosos, na forma da lei, de 5% ( cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados,os quais de verão ser posicionados, de forma a garantir, a melhor comodidade ao IDOSO.
Compete à administração municipal, fazer com que esta lei seja cumprida, sinalizando nos estacionamentos com placas indicativas os locais, para estacionamento dos veículos dos idosos, exigindo a obrigatorieda de cada um deles, se cadastrarem na Prefeitura e a administração fornecer o CARTÃO DO IDOSO, que deverá ficar à vista da fiscalização, dentro do veículo quando estiver estacionado nos locais determinados.
Por Paulo Lopis