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Perda no Fundo de Garantia.Por Jose Luiz Oliveira Neto
Nova revisão pode dobrar dinheiro na conta do FGTS.
Entenda o caso: A Taxa Referencial (TR) é o índice usado para corrigir as contas do FGTS. Porém, desde 1999, o Governo federal não a aplica conforme os números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador vem ficando defasado. A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.
Desde 1999 o FGTS dos trabalhadores brasileiros está sendo corrigido de maneira errada. O confisco na correção chega a 88,3%. Só nos últimos dois anos, somam aproximadamente 11% de perda, na correção. “Em 2000, a inflação foi de 5,27% e o governo aplicou 2,09% nas contas; em 2005, a inflação foi de 5,05% e aplicaram 2,83% nas contas; em 2009, a inflação foi de 4,11%, e as contas receberam só 0,7%. Desde setembro de 2012, a correção das contas tem sido de 0%”.
Segundo cálculos, quem tivesse R$ 1.000 em janeiro de 1999 na conta do FGTS, hoje possui R$ 1.340,47, com a correção feita pela TR e sem considerar os juros de 3% ao ano do FGTS. Se fosse corrigido pelo INPC, como pede os que entraram na justiça, o valor pularia para R$ 2.586,44 –quase o dobro do valor atual. A credita-se que a correção dos valores pela poupança causou prejuízo de R$ 50 bilhões aos trabalhadores desde 1999.
Diante desse absurdo com o dinheiro do trabalhador, algumas pessoas e entidades, resolveram entrar com uma ação para cobrar na Justiça a correção das contas. A ação engloba o período de 1999 até os dias atuais. A garfada na correção do FGTS chega, dependendo dos anos da conta, a 88,3%.
Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não, tem direito a revisão. Os valores que tem para receber, dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo. Mais para poder sacar, vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.
Vale lembrar que um processo semelhante aconteceu em 2001, quando os trabalhadores ganharam ações na Justiça sobre as correções erradas dos planos Collor e Verão, e o governo teve que abrir negociação e pagar as correções.
Por Jose Luiz Oliveira Neto – Advogado
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