TJ BA nega pedido de afastamento do prefeito Anilton Bastos

 TJ BA nega pedido de afastamento do prefeito Anilton Bastos

Em mais um processo oriundo de uma fantasiosa representação feita pela oposição junto ao Ministério Público, a 2 Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia negou pedido de afastamento do prefeito de Paulo Afonso Anilton Bastos. Agora a ação será julgada em definitivo pelo órgão criminal.

A ação está fundada na existência de irregularidades na contratação de bandas para eventos do Município. O MP aponta como irregular o tipo de procedimento utilizado.

flavio henrique advProcurado pela reportagem o procurador do município, Flávio Henrique Magalhães Lima disse que a administração esta tranquila quanto ao processo porque todos os procedimentos para contratação de bandas foram realizados em total conformidade com a lei de licitações e contratos.

“Se o procedimento adotado for considerado irregular todos os prefeitos da Bahia serão penalizados. O método adotado por Paulo Afonso é o mesmo utilizado por todos os Municipios da região e do estado. A lei de licitações é clara quanto ao procedimento e não temos duvida de que cumprimos integralmente a legislação. Negar o pedido de afastamento do prefeito foi a decisão mais correta do ponto de vista jurídico, sem duvida.”

Entenda o Caso:

MP-BA acusa prefeito de gastar irregularmente R$ 723 mil para pagar artistas

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) acusa o prefeito de Paulo Afonso, Anilton Bastos Pereira (PDT), de ter gasto – irregularmente – R$ 723 mil para “pagar empresários do setor artístico que intermediaram a contratação de atrações musicais para eventos festivos realizados na cidade no período de 2009 a 2011, entre eles festas juninas e Réveillon”.  O processo foi recebido pela Justiça nesta quinta-feira (23), sendo que a ação tinha sido ajuizada em março do ano passado, com o pedido de afastamento do gestor por crime de responsabilidade. O recebimento pelo TJ significa que foi aberto o processo judicial contra o gestor. De acordo com os promotores, a contratação das bandas foi feita sem licitação e os “empresários representaram apenas ocasionalmente as bandas, quando a lei exige que as contratações artísticas devam ser feitas diretamente com o artista ou com seu agente exclusivo”.

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