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TJ BA nega pedido de afastamento do prefeito Anilton Bastos

Em mais um processo oriundo de uma fantasiosa representação feita pela oposição junto ao Ministério Público, a 2 Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia negou pedido de afastamento do prefeito de Paulo Afonso Anilton Bastos. Agora a ação será julgada em definitivo pelo órgão criminal.
A ação está fundada na existência de irregularidades na contratação de bandas para eventos do Município. O MP aponta como irregular o tipo de procedimento utilizado.
Procurado pela reportagem o procurador do município, Flávio Henrique Magalhães Lima disse que a administração esta tranquila quanto ao processo porque todos os procedimentos para contratação de bandas foram realizados em total conformidade com a lei de licitações e contratos.
“Se o procedimento adotado for considerado irregular todos os prefeitos da Bahia serão penalizados. O método adotado por Paulo Afonso é o mesmo utilizado por todos os Municipios da região e do estado. A lei de licitações é clara quanto ao procedimento e não temos duvida de que cumprimos integralmente a legislação. Negar o pedido de afastamento do prefeito foi a decisão mais correta do ponto de vista jurídico, sem duvida.”
Entenda o Caso:
MP-BA acusa prefeito de gastar irregularmente R$ 723 mil para pagar artistas
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) acusa o prefeito de Paulo Afonso, Anilton Bastos Pereira (PDT), de ter gasto – irregularmente – R$ 723 mil para “pagar empresários do setor artístico que intermediaram a contratação de atrações musicais para eventos festivos realizados na cidade no período de 2009 a 2011, entre eles festas juninas e Réveillon”. O processo foi recebido pela Justiça nesta quinta-feira (23), sendo que a ação tinha sido ajuizada em março do ano passado, com o pedido de afastamento do gestor por crime de responsabilidade. O recebimento pelo TJ significa que foi aberto o processo judicial contra o gestor. De acordo com os promotores, a contratação das bandas foi feita sem licitação e os “empresários representaram apenas ocasionalmente as bandas, quando a lei exige que as contratações artísticas devam ser feitas diretamente com o artista ou com seu agente exclusivo”.
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