Absolvições são ‘frustração imensa’, diz ex-procurador Roberto Gurgel

 Absolvições são ‘frustração imensa’, diz ex-procurador Roberto Gurgel

Ex-chefe do Ministério Público atuou no julgamento principal do mensalão. Para ele, punição dos condenados ficou ‘muito aquém’ do crime praticado.

gurgel2O ex-procurador-geral da República Roberto Gurgel, que chefiou o Ministério Público durante as condenações do mensalão do PT, afirmou ao G1 que a absolvição de oito réus pelo crime de formação de quadrilha, entre eles o ex-ministro José Dirceu, gera “frustração imensa” na sociedade.

Nesta quinta-feira (27), durante o julgamento dos embargos infringentes, o STF decidiu, por maioria de votos, que os condenados no mensalão não se associaram com objetivo exclusivo e permanente de cometer crimes. Para o tribunal, Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do partido José Genoino, dois ex-dirigentes do Banco Rural – Kátia Rabello e José Roberto Salgado –, além de Marcos Valério e seus dois ex-sócios não teriam formado uma quadrilha, mas sim cooperado uns com os outros para cometer os crimes do mensalão.

“A decisão acarreta frustração imensa porque acho que o Ministério Público provou amplamente na instrução a existência dessa quadrilha e não parece razoável a exigência de uma dedicação exclusiva ao crime. Basta que a gente lembre que talvez a mais famosa quadrilha do mundo ocidental, a máfia, não é dedicada somente ao crime”, disse Gurgel ao G1.

Para o ex-procurador-geral da República, a exigência de dedicação exclusiva ao crime definida por seis ministros como pré-requisito para que seja formada uma quadrilha é “incompatível” com a criminalidade dos dias atuais.

A decisão acarreta frustração imensa porque acho que o Ministério Público provou amplamente na instrução a existência dessa quadrilha e não parece razoável a exigência de uma dedicação exclusiva ao crime”

Roberto Gurgel, ex-procurador-geral da República

Penas

Aposentado do Ministério Público desde novembro do ano passado, Roberto Gurgel respondeu às críticas dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki de que os condenados na ação penal teriam recebido penas altas demais. Os dois magistrados com menos tempo de tribunal questionaram o tamanho das penas impostas aos réus do mensalão durante o julgamento dos embargos infringentes.

“O que me parece é que as penas estavam fixadas adequadamente. Afastando-se o crime de quadrilha, a sanção penal está muito aquém do crime que praticaram. A gravidade da conduta praticada pelos réus era elevada. Foi uma das mais graves ofensas à República que se teve”, enfatizou Gurgel.

Com a absolvição pelo crime de formação de quadrilha, a pena de José Dirceu passará de 10 anos e 10 meses para 7 anos e 11 meses. Por conta dessa revisão, ele cumprirá a pena em regime semiaberto, em vez de se submeter ao regime fechado.

A partir de março de 2015, o ex-chefe da Casa Civil poderá reivindicar mudança do regime semiaberto (no qual é possível trabalhar durante o dia) para o regime aberto, que pode ser convertido em prisão domiciliar.

A punição imposta aos outros sete réus inocentados pelo crime de quadrilha também será reduzida. Com pena de 4 anos e 8 meses, José Genoino poderá passar do regime semiaberto para o aberto em apenas seis meses, conforme as regras do Código de Processo Penal.

Do G1, em Brasília

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