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STF decide que Eduardo Azeredo deve ser julgado na primeira instância em Minas
Com oito votos favoráveis os ministros do Supremo do Tribunal Federal (STF) entenderam que a Ação Penal 536, envolvendo irregularidades durante a campanha de reeleição do ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB), deve ser remetida para a Justiça de Minas Gerais. Apenas o presidente do STF, Joaquim Barbosa, considerou que o caso deve ficar com o Supremo. No entendimento da maioria da Corte, por ter renunciado ao mandato na Câmara dos Deputados, Azeredo perdeu a prerrogativa de foro privilegiado, e, por isso, o caso não deveria ser analisado pelo Supremo. No processo, o tucano é investigado por desvio de dinheiro público na época da campanha pela reeleição ao governo estadual em 1998. Durante os debates, os ministros ainda discutiram a necessidade de criação de um critério para os próximos casos de parlamentares que adotem a mesma estratégia de renunciar para escapar do STF.
De acordo com o Joaquim Barbosa, a renúncia de Azeredo se tratou de uma “afronta” e um “deboche ao Poder Judiciário”. Ele defendeu que esse tipo de estratégia não pode ser usada por um parlamentar com o intuito de afetar o tempo de análise das denúncias. “A denúncia do réu não pode ser usada para se esquivar ou retardar a lei pelo deslocamento da competência”, afirmou.
De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, é necessário que seja criado um critério para estabelecer quando, diante da renúncia de algum beneficiado com o foro privilegiado, a competência para julgar as ações penais seja transferida para outros tribunais. Segundo Barroso, que seria relator da ação, o Supremo tem uma série de decisões tomadas anteriormente que entenderam que a renúncia do mandato culmina no declínio automático da análise do caso para o primeiro grau. Ele acompanhou as decisões anteriores, mas propôs em seu voto, que fosse criado um critério para os próximos casos, onde fique evidente que a renúncia seja adotada como estratégia.
Luís Barroso sugeriu que seja estabelecido como definidor da responsabilidade de quem vai ou não analisar o caso, o momento do recebimento da denúncia. Segundo Barroso, após o recebimento da denúncia pelo Supremo, parlamentares serão julgados pelo STF, mesmo se renunciarem ao mandato. Ele ressaltou, no entanto, que as regras não podem ser aplicadas ao processo de Azeredo, por entender que as modificações na jurisprudência do STF devem ser válidas para casos futuros. No voto, o ministro destacou também que a prerrogativa de foro, prevista pela Constituição Federal, apresenta disfuncionalidades, como o risco de prescrição das penas dos parlamentares que renunciam ao mandato para escapar do julgamento pelo Supremo. Mas sentenciou que é necessário “repensar esse modelo[ de foro privilegiado] de maneira geral”.
Já a ministra Rosa Weber destacou que seria melhor que o momento que define a competência seja o fim do período de instrução, mas acabou adotando a proposta de Barroso. Dias Tóffoli defendeu que o melhor critério será quando o ministro relator da ação liberar seu voto para o revisor. Os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux e Joaquim Barbosa acompanharam a proposta de Barroso. O ministro Celso de Mello, defendeu que a análise seja feita caso-a-caso. O ministro Marco Aurélio Mello preferiu não opinar sobre a definição de um critério neste momento.
Ao final, a discussão foi adiada pela falta de consenso entre os ministros. Além disso, Joaquim Barbosa tinha compromisso e a sessão teve que ser encerrada. Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia não participaram da sessão desta quinta-feira.
Renúncia ao cargo
Eduardo Azeredo renunciou ao mandato parlamentar em fevereiro, após o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentar as alegações finais no processo, última fase antes do julgamento, pedindo a condenação do ex-deputado a 22 anos de prisão.
Nas alegações finais, o procurador-geral da República disse que Azeredo atuou como “um maestro” no esquema, desviando recursos públicos em benefício próprio para financiar a campanha política. Janot ressaltou que a prática dos crimes só foi possível por meio de um esquema criminoso montado pelo publicitário Marcos Valério, já condenado por sua participaçãos nos diversos casos de desvio de dinheiro.
No documento enviado ao STF, Janot detalha como funcionava o esquema de desvios. Segundo ele, o então governador Eduardo Azeredo autorizava três empresas estatais – as companhias de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Mineradora de Minas Gerais (Camig) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) – a liberar o pagamento de patrocínios de R$ 3,5 milhões, valores da época, para três eventos esportivos de motocross. A partir daí, o dinheiro passava pela agência de publicidade de Valério, por contas de empréstimos fraudulentos feitos no Banco Rural, e chegava à campanha do candidato.
Mesmo com a renúncia, o advogado de Eduardo Azeredo apresentou defesa ao Supremo. José Gerardo Grossi negou que o então governador mineiro tivesse determinado a aquisição de cotas de patrocínio dos eventos pelas empresas citadas na denúncia.
O advogado também negou que Azeredo tivesse conhecimento da participação do publicitário Marcos Valério na contratação de empréstimos fictícios.
Com Agência Brasil