Ministra do STF dá prazo de 48 horas a Renan para prestar informações

 Ministra do STF dá prazo de 48 horas a Renan para prestar informações

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (11/4) conceder prazo de 48 horas para que o presidente do Senado, Renan Calheiros, preste informações sobre a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar irregularidades na Petrobras, como querem os oposicionistas, ou de uma CPI mais abrangente que apure também as denúncias de cartel no metrô de São Paulo e de ilegalidades nas obras do Porto de Suape e da refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco, como pretendem os governistas.renan 12

Em questão, os mandados de segurança ajuizados, de um lado, por parlamentares liderados pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG), e, do outro, pela senadora Ana Rita (PT-ES). A ministra Rosa Weber é a relatora dos dois mandados.

De acordo com a ministra, somente depois das informações enviadas pelo presidente do Senado é que vai decidir os pedidos de liminar constantes das duas petições. “Considerada a relevância do tema em debate, assino o prazo de 48 horas à autoridade impetrada para prestar, querendo, as informações que entender pertinentes, antes do exame da liminar”, despachou Rosa Weber.

Controvérsia constitucional

Nos despachos relativos aos dois mandados de segurança (MS 32.885 e 32.889), a ministra-relatora escreveu:

“Inegável o matiz constitucional da controvérsia, consoante jurisprudência reiterada desta Suprema Corte (MS 24.845/DF, MS 24.846/DF, MS 24.847/DF, MS 24.848/DF, todos da relatoria do Ministro Celso de Mello) – a afastar as amarras da natureza interna corporis de que se revestem questões outras, inerentes, na minha ótica, à atividade dos demais Poderes da República, conforme já assinalei”.

Assim, “considerada a relevância do tema em debate, assino o prazo de 48 horas à autoridade impetrada para prestar, querendo, as informações que entender pertinentes, antes do exame da liminar, sem prejuízo do disposto no art. 7º da Lei 12016/2009, no momento oportuno”.

A lei referida disciplina o instituto do mandado de segurança.

Os mandados de segurança citados pela ministra Rosa Weber solidificaram, no STF, a jurisprudência favorável ao exercício do “direito das minorias” (oposição) quando se trata de instalação de CPIs.

Em junho de 2005, ao julgar aqueles mandados da oposição ao governo do então presidente Lula, o STF decidiu, por 9 votos a 1 que a CPI dos Bingos teria de ser instalada pelo Senado, apesar da determinação dos governistas de não indicarem membros para compor a comissão de inquérito. Na época, o presidente do Senado era o mesmo Renan Calheiros.

Aquela CPI investigou, principalmente, a atuação do ex-assessor parlamentar da Casa Civil da Presidência da República, Waldomiro Diniz, que fora acusado, em fevereiro de 2004, de tentar extorquir dinheiro do empresário do jogo do bicho, Carlos Cachoeira. Uma fita de vídeo divulgada na ocasião mostrava Diniz pedindo dinheiro para campanhas políticas do Partido dos Trabalhadores e para si próprio. A fita foi gravada na época em que Diniz era presidente da Loterj — Loterias do Rio de Janeiro.

O governo havia conseguido impedir o funcionamento da CPI, com a negativa dos partidos da base governista e do presidente do Senado, à epoca o senador José Sarney (PMDB/AP), de indicar seus representantes na comissão. A decisão do STF obrigou o então presidente do Senado, Renan Calheiros, a indicar os membros da CPI não indicados pelos partidos governistas.

Prevaleceu então, no Supremo, a decisão do relator dos seis mandados de segurança, ministro Celso de Mello, que entendeu serem as comissões de investigação um direito das minorias. “As maiorias não precisam de CPIs”, afirmou ele em seu voto. Jornal do Brasil

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