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CRIMINOSOS OU VÍTIMAS? Por Igor Montalvão
Insistentemente temos acompanhado na mídia a necessidade ou não da redução da maior idade penal, que atualmente é de 18 anos, cujo objetivo seria diminuir a criminalidade praticada por jovens menores.
Do meu ponto de vista jurídico-constitucional, a maior idade penal, resguardada no art. 228 da Constituição Federal, é uma garantia fundamental do cidadão, razão pela qual, sequer, pode ser modificada por Emenda Constitucional, nos termos do art. 60, § 4º, IV do Texto Constitucional, o qual prevê a proibição de deliberação de emenda que tenha por objetivo abolir os direitos e garantias individuais.
Infelizmente, no Brasil, existe uma cultura equivocada de que o combate a criminalidade se resolve através da edição de leis, como se não bastasse a quantidade de normas sem aplicação concreta, quando na verdade, tal fato se revela como um problema de ordem social que merece maior atenção do Poder Público.
Acompanhem o seguinte raciocínio: imaginemos duas situações socialmente distintas, duas crianças, uma vivendo em favela, e a outra sendo de classe média. A primeira cresce em um ambiente hostilizado pelo Estado, sem educação, saúde, segurança, habitação digna, saneamento básico e etc., levando em consideração que sua formação ocorre no seio de uma família humilde que igualmente nunca teve acesso a educação. Nesse passo, como toda criança, ela quer ter direito a brincar, comprar brinquedos, passear no shopping, freqüentar parques de diversões, e por ai vai. Todavia, em razão de sua miséria, a mesma se sente impossibilitada de realizá-los, ou seja, já cresce com sentimento de inferioridade.
Em situação inversa encontra-se a criança de classe média, a qual estuda em escolas particulares porque os pais possuem condições de pagar, tem plano de saúde, compram brinquedos, viajam, se divertem como se estivessem vivendo no País das maravilhas.
A criança da favela cresce acompanhando tamanha desigualdade, e se pergunta: por que aquela criança de classe média tem tudo aquilo e eu não? Como eu poderia conquistar tudo aquilo? Ai está o cerne da questão. Essa criança favelada não tem educação, conseqüentemente, ela não irá conseguir um emprego digno que possibilite adquirir tudo aquilo que a criança de classe média possui, logicamente, ela irá procurar meios de conquistar aquilo que almeja, e o ambiente em que cresce é propício para isso, ou seja, facilmente a criança irá perceber que o meio mais fácil e acessível será ganhando dinheiro com a venda de drogas, furtando ou roubando, fatos normais e rotineiros no seu dia-a-dia.
Trilhando nesse caminho, podemos concluir que a redução da criminalidade não ocorrerá mediante produção de leis, já que estas não asseguram educação, saúde, segurança e lazer. É preciso buscar uma solução na raiz do problema, que é justamente o problema social, uma vez que se a criança que cresce na favela obtivesse meios de estudar e trabalhar dignamente, com igualdade de oportunidades que tem a criança do “asfalto”, dificilmente ela iria precisar se envolver com o tráfico para alcançar seus objetivos.
Penas mais severas merecem os políticos corruptos, que além de roubar o dinheiro que seria destinado para saúde, educação, segurança, saneamento básico e lazer daquela criança favelada, crescem com formação intelectual, logo, se roubam, fazem por ser descarados e sem escrúpulos, portanto, verdadeiramente, são estes os criadores dos menores delinqüentes.
Não estou a dizer que os menores que praticam crimes não devam ser punidos, estou tentando buscar uma solução prática e efetiva, sendo certo que trancafiar menores de 18 anos em presídios como os nossos jamais resolverá o problema da criminalidade, muito pelo contrário, a produção da fábrica da delinqüência só tende a aumentar. Cumpre observar que toda regra tem sua exceção.
Uma coisa é certa, é mais fácil, barato, prático e conveniente jogar jovens em celas como um bicho qualquer, do que lhe fornecer saúde e educação, até porque não sobraria dinheiro para meter as mãos.
É preciso refletir!
Igor Montalvão
Adv. do Escritório Montalvão Advogados Associados.
Pós-Graduado em Direito do Estado
igormontalvao@montalvao.adv.br