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Justiça do DF pode antecipar progressão de pena de Genoino
Uma decisão publicada quarta-feira pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal declara válido o recurso pela qual a defesa do ex-deputado José Genoino, condenado no processo do mensalão, havia solicitado a redução da pena do réu. Pedido da defesa do apenado argumentava que sua pena poderia ser reduzida em 34 dias com base em cursos realizados à distância e, com isso, adiantar sua progressão de pena.
“Em análise às informações constantes dos autos, verifico que os cursos realizados pelo apenado (Introdução à Informática e Internet, e Direito Constitucional), cujos certificados se encontram acostados às fls. 612 e 613, se enquadram nas exigências constantes da citada Portaria, especialmente no que tange ao processo de avaliação presencial (fls. 615 a 618)”, escreveu em sua decisão a Juíza de Direito Leila Cury.
Genoino, condenado a 4 anos e 8 meses por corrupção ativa no processo do mensalão, cumpre pena no Presídio da Papuda, em Brasília. No dia 25 de julho, sua defesa havia solicitado a progressão do regime semiaberto para prisão domiciliar. Segundo a defesa, desde o dia 22 de julho, Genoino tem direito a passar do regime semiaberto para o aberto por ter cumprido 1/6 da pena, período que garante a progressão.
O aval da Vara de Execuções Penais segue agora em caráter de urgência para o Supremo Tribunal Federal, onde será julgado pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Terra