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Sefaz alerta contribuintes quanto aos prazos para pagamento do ICMS
Os contribuintes do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem estar atentos em relação aos prazos para recolhimento do tributo. Para as empresas enquadradas no regime normal do ICMS ou no diferimento tributário, tendo como termo final a entrada de mercadoria, o prazo para quitar o imposto é o dia 9 de cada mês – no caso do diferimento, o recolhimento deve ser feito por meio de documento de arrecadação distinto.
Já os contribuintes sujeitos ao regime de antecipação tributária total ou parcial devem recolher o imposto no dia 25 de cada mês – data mensal também para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos contribuintes inscritos no cadastro estadual do ICMS. Na Bahia, todos os contribuintes são obrigados a enviar os arquivos da EFD, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.
Arquivo digital
A EFD é um arquivo digital formado por um conjunto de escriturações de documentos e de outras informações que interessam aos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O arquivo possui registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Esse modelo garante a padronização, a racionalização e o compartilhamento das informações fiscais digitais, integrando todo o processo relativo à escrituração, com a substituição do documento em papel pelo eletrônico.
O sistema é mais um passo da Sefaz-BA no sentido de ampliar o universo de empresas monitoradas de forma eletrônica, a partir da análise das bases de dados do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Além da EFD e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Sped inclui o Conhecimento de Transporte Eletrônico, a Escrituração Contábil Digital, o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, entre outros projetos.