Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Decisão do TSE favorece divulgação de análises econômicas sobre candidatos
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou hoje (19) pedido para multar em R$ 15 mil a empresa de consultoria Empiricus, por propaganda eleitoral paga na internet. Por 5 votos a 2, a maioria dos ministros cassou uma decisão individual do ministro Admar Gonzaga, que determinou a retirada das publicações da rede, devido ao contexto eleitoral.
A ação foi movida pela coligação Com a Força do Povo, da candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT), cuja alegação foi a de que houve propaganda negativa para beneficiar a Coligação Muda Brasil, do candidato Aécio Neves (PSDB).
Na internet, a empresa veiculou dois anúncios com os seguintes dizeres: “Como se proteger da Dilma. Saiba como proteger seu patrimônio em caso de reeleição da Dilma”, e “E se o Aécio Neves ganhar? Que ações devem subir se o Aécio ganhar a eleição? Descubra aqui”.
Seguindo voto divergente do ministro Gilmar Mendes, a maioria dos ministros entendeu que a veiculação não pode ser caracterizada como propaganda eleitoral positiva ou negativa. Mendes defendeu a livre manifestação das consultorias na divulgação de análises de cenário político. De acordo com o ministro, impedir a manifestação é chancelar a censura. “Eu temo que esse tipo de intervenção da Justiça Eleitoral, em tema de opinião, venha a qualificar uma negativa intervenção em matéria de livre opinião; a tentar tutelar o mercado de ideias”, disse.
O voto divergente foi seguido pelos ministros Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Luciana Lóssio e pelo presidente da corte, Dias Toffoli. Ficam vencidos a ministra Laurita Vaz e o relator Admar Gonzaga, que mantinham a propaganda suspensa e aplicavam multa.
Durante o julgamento, o advogado da coligação Com a Força do Povo, Gustavo Severo, disse que a empresa de consultoria não pode comprar publicidade na internet para divulgar seu juízo sobre cenário eleitoral. “O que se defende é que esses anúncios estão desvinculados da finalidade empresarial. Há nítida e inegável conotação eleitoral”, ressaltou.
O advogado José Eduardo Alckmin declarou que a coligação Muda Brasil não poderia ser responsabilizada, por não ter conhecimento prévio da veiculação da propaganda. O argumento foi acolhido por unanimidade pelos ministros. Agência Brasil