Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Decisão do STF sobre vendas na internet prejudica estados do Nordeste
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou na quarta-feira (17) o acordo fiscal entre 20 estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país, que atribuía o pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por compras na internet às regiões destinatárias dos produtos.
A decisão do STF prejudica os estados do Nordeste e deve contribuir para a queda de receitas. No momento em que se fala em pacto federativo e uma melhor distribuição dos recursos de impostos, a decisão do STF vai na contramão, embora legítima, afinal, o que deveria ser feito era mudar a Constituição, estabelecendo o princípio de destino.
O STF decidiu, por maioria, modular os efeitos da decisão, estipulando que as regras não estariam mais valendo desde fevereiro desse ano, quando foram suspensas por meio de liminar da Corte.
O Protocolo de ICMS 21, de 2011, foi assinado pelos estados numa tentativa de ficarem com uma parcela do imposto nas operações de venda de produtos comprados pela internet ou por telefone, já que os contribuintes do ICMS, em sua grande maioria, estão localizados nos estados do Sudeste e do Sul do país.
A Constituição, nestes casos, determina o recolhimento do imposto para o estado de origem da mercadoria.
Segundo o sócio da área tributária do escritório Andrade Silva Advogados, Eduardo Arreeiro, o STF agiu mal ao modular os efeitos do julgamento.
“Essa decisão chancela uma inconstitucionalidade de viés nitidamente arrecadatório. Isso gera insegurança jurídica quanto às decisões da Corte em processos tributários futuros”, acredita o advogado.
De acordo com Arreeiro, no mérito, a decisão do STF é irrepreensível.
“O que se pretendeu com o protocolo foi a correção de uma distorção tributária constitucional e isso deve ser feito através de uma emenda, que já tramita no Congresso Nacional, inclusive”, finaliza o especialista em Direito Tributário. http://blogs.ne10.uol.com.br/