Recebeu multa de lombada eletrônica? Saiba o que fazer

 Recebeu multa de lombada eletrônica? Saiba o que fazer

Criada inicialmente para inibir a velocidade dos veículos em áreas de grande movimentação de pedestres, a lombada eletrônica não cumpre seu papel com eficiência, uma vez que a grande maioria dos aparelhos não detecta a passagem de motos, que isentas de fiscalização, não reduzem a velocidade nos locais, colocando em risco a vida desses mesmos pedestres que a lombada deveria proteger. Começam então as irregularidades, já que o equipamento não cumpre seu papel e o Código de Trânsito foi feito para todos os veículos, sem exceção.

Em primeiro lugar, verifique junto ao órgão que emitiu a notificação, a fotografia da infração, que não pode também, em hipótese alguma, dar margem à dúvidas. Verifique se é mesmo o seu carro e não um dublê.

Observe na notificação, a data e o horário da infração, dados do veículo como cor, tipo, etc… Procure fatos que comprovem que você ou seu carro não estavam no local naquele horário, como testemunhas ou documentos, notas ou recibos de oficinas, entre outros… Verifique também se não há um segundo veículo na foto.

Caso existam dúvidas quanto à precisão do equipamento, você pode pedir uma cópia do comprovante de aferimento anual, realizado pelo INMETRO ou órgão por ele credenciado que é obrigatório e atesta o bom funcionamento da lombada eletrônica.

Volte até o local da infração e verifique a sinalização de velocidade da via que antecede o equipamento. De acordo com a Resolução 079/98 do CONTRAN, a sinalização deve ser contínua e permanente, mantendo o condutor constantemente informado sobre a velocidade máxima permitida na área. Portanto não pode haver somente uma placa em cima do equipamento, essas placas devem ser instaladas com antecedência, respeitando espaços mínimos de 300 metros uma da outra, devem também ficar do lado direito do sentido de trânsito da via e apresentar total visibilidade.

Lombadas eletrônicas também possuem uma luz intermitente amarela, equipamentos totalmente apagados podem representar deficiência de manutenção.

A sinalização obrigatória referente à velocidade da via deve estar corretamente instalada, dentro das normas do CONTRAN, através da Resolução 079/98. Tal fato caracteriza-se como desrespeito total à segurança e aos direitos do cidadão. Deve-se ressaltar o caráter educativo do Código de Trânsito Brasileiro, evitando transformá-lo simplesmente em um mecanismo de arrecadação.

Não se podendo negar que o controle de trânsito e a imposição de multa salvaguardam os interesses coletivos e a própria vida humana, diante da lei da selva que impera no trânsito de veículos nas cidades brasileiras, menos ainda é possível recusar que a punição há de recair sobre o agente da infração, que, para tanto, precisa ser induvidosamente identificado como autor da conduta proibida.

Compreende-se que para ser efetivamente assegurado o direito de defesa ao proprietário do veículo, não basta a regular notificação da autuação, mas, também, que seja respeitado o princípio do contraditório, e se a autoridade de trânsito valendo-se do equipamento eletrônico não soube ou não teve como identificar esse proprietário como sendo o condutor do veículo, não se legitima a imputação de ser ele o infrator.luiz neto_advogado

José Luiz Neto

Militante do Escritório Luiz Neto Advogados Associados

luizneto@gmail.com

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