Daniel poderá ser o novo líder do governo Anilton Bastos na Câmara

 Daniel poderá ser o novo líder do governo Anilton Bastos na Câmara

Tudo indica que o vereador Marconi Daniel Melo Alencar (PV) deve ser o indicado para exercer a função de líder do executivo para o biênio 2015/2016 na Câmara de Vereadores de Paulo Afonso, em substituição ao atual líder do executivo na CMPA que é o vereador Petrônio José Lima Nogueira, do Partido Democrático Trabalhista (PDT). Petrônio foi eleito em 2012 com 2608 votos.vereador marconi daniel

A confirmação da escolha de Daniel como líder do governo Anilton Bastos na Câmara será do conhecimento de todos após a eleição da mesa diretora da casa, que ocorre no próximo mês de dezembro.

anilton e marconi na caminhada do ptMarconi Daniel tem marcado presença sempre ao lado do prefeito Anilton Bastos, que seja nas solenidades de inauguração ou assinatura de ordem de serviço realizada pela prefeitura municipal. E nas ultimas eleições de outubro, durante a campanha que Anilton conduziu em Paulo Afonso, realizando carreatas, caminhadas, visitas nos bairros e na área rural além dos pit stop, o vereador Daniel sempre esteve ao lado do prefeito.

Marconi Daniel Melo Alencar, o atual Vice Presidente da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Paulo Afonso, é natural de Paulo Afonso – BA, é o vereador mais novo da atual composição de 15 vereadores CMPA, nasceu em abril de 1984 (30), é do partido Verde ( PV) e foi eleito nas eleições de 2012 com 1878 votos.

Em Abril de 2013, a proposta apresentada pelo vereador Marconi Daniel que obriga lojas e estabelecimentos semelhantes a adaptarem provadores de roupas para uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ganhou destaque ao ser aprovada na sessão do dia 8 de abril e ganhou destaque no noticiário local, devido a importância para uma população  de pessoas com deficiência, que reside no município.

Tema de interesse de uma importante parcela da sociedade, a legislação indicada por Marconi Daniel foi adicionada  a Emenda Modificativa nº 02/2013, reiterando que a obrigatoriedade na instalação de provadores de roupas  só será aplicada  em lojas com mais de 60 m2; (hipermercados, supermercados, atacadistas, shopping centers, centros comerciais e lojas que tenham o comércio de roupas como atividade).

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