Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Direitos do trabalhador temporário: Funcionários temporários têm os mesmos direitos dos empregados efetivos.
Com a aproximação das festas de final do ano, o comércio se prepara para atender a uma maior demanda nas vendas e nos serviços, abrindo a temporada de contratação de funcionários temporários.
Para quem quer se candidatar a uma destas vagas é importante saber que o trabalhador temporário tem os mesmos direitos e benefícios que um funcionário contratado pelo regime da CLT. Como o registro em carteira na condição de temporário, remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria na empresa, férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato de trabalho temporário, um terço de férias, 13° salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); e o período conta para a aposentadoria.
Os temporários têm prazo Maximo de duração do contrato de três meses, salvo autorização do Ministério do Trabalho. Outros direitos dos temporários são a jornada de oito horas, remuneradas as horas extras com acréscimo de 20%, o repouso semanal remunerado, os benefícios e serviços da Previdência Social e o vale-transporte, caso o trabalhador venha a optar pelo benefício. Também têm direito aos adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, quando houver.
Durante o trabalho temporário, as gestantes têm direito a estabilidade provisória. No caso de serem demitidas, têm direito a reintegração ou indenização. A estabilidade vale da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A estabilidade provisória também vale para quem sofre acidente do trabalho ou tem reconhecida doença profissional pelo INSS.
A diferença é que os temporários não têm direito ao aviso prévio nem aos 40% de multa do FGTS.
Dicas para garantir a vaga:
É preciso ter em mente que a possibilidade de efetivação sempre existe quando o profissional é bom e se destaca com relação aos outros.
Lembre-se que muitas empresas aproveitam as contratações temporárias para identificar talentos, e mesmo quando não contratam ao término do período temporário, mantêm os bancos de talentos atualizados para, na primeira oportunidade, chamar aqueles que se destacaram.
Não comece o trabalho achando que se trata apenas de uma renda extra. Esquecer que há um tempo pré-determinado é uma boa alternativa para se empenhar mais.
Encare como uma oportunidade e mostre durante o período de trabalho temporário, a comunicação e a vontade de aprender. Tenha iniciativa, interesse pelas tarefas e espírito de equipe, que é fundamental em qualquer empresa.
A postura adotada deve ser a de dedicação total, é ser comprometido, criativo, ágil e pró-ativo. Não ser contratado não significa incompetência. Muitas vezes a empresa realmente não consegue absorver. Mas ela não se esquece daqueles que superam as expectativas.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado
Militante do Escritório Luiz Neto
Advogados Associados
luiznetojl@gmail.com