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Municípios devem se unir para cumprir determinação sobre gestão de iluminação
A união de pequenos municípios em consórcios para administrar a gestão da iluminação pública pode ser a saída para cumprir a determinação constitucional que começa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2015. Nesta data, as prefeituras deverão assumir a manutenção da infraestrutura de iluminação pública de suas cidades, que atualmente está sob responsabilidade das distribuidoras de energia.
Em Minas Gerais, estado com maior número de cidades que ainda não assumiram a gestão da iluminação pública, aproximadamente 50 consórcios devem ser formados até o fim do ano para cumprir a determinação. Alguns deverão contratar o serviço por meio de licitação, enquanto outros devem optar pela prestação direta do serviço.
“Assim, eles conseguem fazer uma economia de escala, os custos são divididos e, no fim, todos pagam mais barato pela contratação de um bom serviço”, explicou Everton Nery, assessor jurídico da Associação Mineira de Municípios (AMM).
Dos 853 municípios mineiros, apenas 19 já cumprem a determinação, segundo informação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A formação de consórcios possibilitará que a maioria dos municípios do estado consiga atender a resolução a partir de janeiro. “Teremos casos de municípios que não se prepararam e sofrerão por causa disso”, adiantou Nery.
Segundo ele, o maior problema é que a maioria das cidades é de pequeno porte. Por isso, não conseguem encontrar fornecedores interessados na manutenção isolada do sistema de iluminação pública. “Estamos falando de prefeituras que em muitos casos não têm nem engenheiro civil, que dirá engenheiro elétrico com conhecimento específico em iluminação pública. Não conhecendo tecnicamente esse serviço, fica complicado assumir”, explicou.
De acordo com a Aneel, 3.755 cidades do país assumiram os ativos de iluminação pública, mas 1.809 ainda não cumpriram a determinação. Além de Minas Gerais, São Paulo, Pernambuco, Ceará, Amapá, Paraná e Roraima enfrentam dificuldades na transferência. A Aneel garante que o prazo, que já foi prorrogado duas vezes, não será mais adiado.
A AMM tenta convencer os prefeitos de que, mais do que uma obrigação legal, assumir a iluminação pública pode ser uma oportunidade de melhoria de gestão. “É uma política pública muito visível, de resultados rápidos. Todo mundo vê um poste apagado na frente de casa. Se a cidade estiver melhor iluminada e com serviços mais rápidos na substituição de lâmpadas, é um ganho político para o prefeito e melhor atendimento para população, que é o que todos esperam”, ressaltou Nery.
Para custear a manutenção dos ativos, que inclui luminárias, lâmpadas, relés e reatores, as prefeituras poderão instituir a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que, por sua vez, pode ser arrecadada por meio da fatura de energia elétrica. Para os municípios que não criaram ou não criarão a CIP por decisão local, há a opção de arrecadar recursos pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os postes de luz continuarão sendo administrados pelas distribuidoras de energia. Agência Brasil