O NOVO SUPERSIMPLES GERA ECONOMIA DE 40% E ESTENDE BENEFÍCIOS PARA 140 NOVAS CATEGORIAS.

 O NOVO SUPERSIMPLES GERA ECONOMIA DE 40% E ESTENDE BENEFÍCIOS PARA 140 NOVAS CATEGORIAS.

Regras começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2015.

No dia 7 de agosto de 2014, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar 147/2014, que universaliza o Supersimples, que é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifica oito impostos em um único boleto e reduz, em média, em 40% a carga tributária.

A nova Lei Complementar traz inúmeros benefícios, como por exemplo, estabelece como critério de adesão o porte e o faturamento da empresa, em vez da atividade exercida. Com isso, médicos, corretores, advogados e diversos outros profissionais, principalmente do setor de serviços, podem aderir e passar a pagar menos tributos, com menos burocracias.

A estimativa de tempo de abertura da pequena empresa também diminuiu. Com a nova legislação, deverá cair para apenas cinco dias. O tempo médio de espera, hoje é de três meses. O mesmo deve acontecer com o tempo de fechamento que também ganhará agilidade e, assim, haverá uma diminuição dos CNPJs inativos por excesso de burocracia.

As profissões estão distribuídas em seis diferentes tabelas, com alíquotas distintas. O ideal é que o empreendedor procure um contador e faça um planejamento tributário, para avaliar se em sua atividade é mais vantagem migrar para o Supersimples ou continuar como está.

Os benefícios da nova lei começam com a redução da burocracia. Os impostos federais, estaduais e municipais são pagos em um único boleto. Todas as atividades de Comércio, Indústria e a maior parte das atividades de Serviços pagam menos tributos no Supersimples. No caso das atividades do setor Serviços que estão nas Tabelas V e VI, a redução da carga tributária vai depender do número de funcionários. Quanto mais funcionários, mais vantagens às empresas terão de entrar no Supersimples.

As atividades que serão beneficiadas com essas mudanças são: Medicina, enfermagem, veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, clínicas de nutrição, de vacinação e fisioterapia, advocacia, serviços de despachantes, Arquitetura, engenharia, medição, topografia, suporte e análises técnicas e tecnológicas, design, desenho e agronomia, corretagem, representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros, perícia, avaliação, auditoria, economia, consultoria, agenciamento, exceto de mão de obra.

E ainda outros negócios do setor de serviços, que atuem na área da atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, produção ou venda no atacado de refrigerantes, inclusive águas exceto bebidas alcoólicas e cigarros.

Atenção não precisa mudar a razão social da empresa, a mudança é gratuita, não há nenhum custo para aderir ao Supersimples. Quem já tem uma empresa e quer aderir ao Supersimples não precisa fazer nenhuma alteração no nome ou razão social da empresa ou no CNPJ.luiz neto_advogado

 

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado

Militante do Escritório Luiz Neto

Advogados Associados

luiznetojl@gmail.com

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