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A LEI DO GEORREFERENCIAMENTO AINDA É DESCONHECIDA DOS PRODUTORES RURAIS.
O georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA.
A lei 10.267 de 28 de agosto de 2001, criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). A referida lei torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel para inclusão da propriedade no CNIR, condição esta, necessária para que se realize qualquer alteração cartorial da propriedade.
Tendo em vista o grande número de propriedades rurais, em especial de pequeno porte, o INCRA, juntamente com Secretaria da Receita Federal, vem trabalhando para instituir e tornar realidade em nosso país um sistema único de registro de imóveis rurais para conferir maior agilidade e segurança ao acesso às informações sobre propriedade, inclusive existência de gravames sobre os imóveis rurais, tornando inclusive mais ágeis as transações de negociações e transferência de tais imóveis.
O GEORREFERENCIAMENTO É OBRIGATÓRIO.
Como mencionado, com a alteração da Leide Registros Públicos, a descrição georreferenciada de imóveis rurais tornou-se obrigatória. O principal objetivo desta obrigatoriedade certamente é tornar precisa e confiável a forma de demarcação dos imóveis, evitando o registro de uma mesma área em matrículas distintas e corrigindo os erros existentes.
Contudo, em razão do georreferenciamento exigir conhecimento técnico aprofundado e acesso às informações dos imóveis circunvizinhos, a conferência desta descrição georreferenciada não poderia ficar a cargo dos Cartórios de Registro de Imóveis, razão pela qual o INCRA passou a ser responsável por este procedimento.
Assim sendo, para que o proprietário possa registrar a descrição georreferenciada de seu imóvel junto à sua matrícula, o primeiro passo é o seu credenciamento junto ao INCRA.
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo INCRA, foi instituído pela lei Federal 5.868 de 12 de dezembro de 1972 e regulamentado pelo decreto 72.106 de 18/04/1973, o qual obriga a todos os proprietários rurais, de domínio útil ou possuidores a qualquer titulo, bem como parceiros, arrendatários e comodatários a se cadastrarem no INCRA. Após os cadastros o proprietário obterá o respectivo certificado de Cadastro de Imóvel Rural, sem o qual não poderá, sob pena de nulidade, desmembrar, hipotecar, vender ou prometer em vendas os imóveis rurais. Em caso de sucessão causa mortis, nenhuma partilha amigável ou judicial, poderá ser homologada pela autoridade competente sem a apresentação do certificado, conforme prevê o artigo 22 da lei 4.947/66.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado
Militante do Escritório Luiz Neto
Advogados Associados