ELEITORES DE GLÓRIA, PAULO AFONSO E SANTA BRÍGIDA PODEM TER O TITULO ELEITORAL CANCELADO.

 ELEITORES DE GLÓRIA, PAULO AFONSO E SANTA BRÍGIDA PODEM TER O TITULO ELEITORAL CANCELADO.

Os eleitores que não votaram nas últimas eleições poderão ter o seu título eleitoral cancelado pelo TSE. Milhares de eleitores baianos correm o risco de ter o título de eleitor cancelado. Eles não votaram e nem justificaram a ausência nos três últimos pleitos. Um período que corresponde a duas eleições consecutivas.

O Tribunal Superior Eleitoral, o TSE divulgou na segunda-feira,22/2, a lista com os nomes dos eleitores que estão em situação irregular. Os eleitores pendentes devem comparecer a qualquer cartório do estado até o dia quatro de maio para regularizar a situação. Caso contrário, o TSE vai cancelar os títulos de eleitor definitivamente. Depois da anulação do documento, o número do título do eleitor permanece cadastrado por um tempo determinado.

Estão excluídos da lista, os títulos dos eleitores com voto facultativo: adolescentes entre 16 e 17 anos de idade e pessoas com mais de 70 anos. A relação vai estar disponível para consulta no site do TSE.

CONSEQUÊNCIAS DO CANCELAMENTO:

Não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; Não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;Não obter passaporte ou carteira de identidade;Não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias; Não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;Não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; Não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; Não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004; Não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

PRÓXIMO PASSO:

Quem não regularizou o título a tempo e constatar que teve seu documento cancelado deverá, a partir de agora, procurar um cartório eleitoral para normalizar a situação.

O eleitor poderá reativar o título, inclusive com o mesmo número do que foi cancelado, após apresentar um documento de identificação e um comprovante de residência e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), além de pagar eventuais multas a fim de ficar quite com a Justiça Eleitoral e obter novamente o seu direito ao voto.

ENTENDA O CASO:

Eleitores faltosos têm até 4 de maio para regularizar situação em Paulo Afonso

A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor.advogado luiz neto

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado

Militante do Escritório Luiz Neto

Advogados Associados

luiznetojl@gmail.com

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