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Prefeitura de Senhor do Bonfim deve publicar os critérios para escolha dos beneficiários do Minha Casa Minha Vida
O município publicou recentemente a lista de pré-selecionados do programa para o empreendimento Cidade Nova III sem informar, no entanto, os critérios preenchidos pelos cidadãos
O Ministério Público Federal (MPF) em Campo Formoso/BA recomendou à Prefeitura de Senhor do Bonfim/BA uma série de medidas a fim de dar publicidade à lista dos cidadãos cadastrados e dos critérios para escolha das famílias atendidas pelo Programa Minha Casa Minha Vida. O município publicou recentemente a lista de pré-selecionados do programa para o empreendimento Cidade Nova III sem informar, no entanto, os critérios preenchidos pelos cidadãos, inviabilizando a fiscalização e eventuais questionamentos de outros cadastrados que se sintam preteridos.
As irregularidades no Minha Casa Minha Vida em Senhor do Bonfim foram noticiadas em alguns inquéritos civis públicos que tramitam no MPF em Campo Formoso. Além de não discriminar os critérios preenchidos pelos selecionados para o empreendimento Cidade Nova III, a prefeitura não publicou a lista no site do município.
De acordo com o documento de autoria do procurador da República Elton Luiz Freitas Moreira, a prefeitura de Senhor do Bonfim deve elaborar relação de todos os candidatos cadastrados no município em qualquer modalidade do programa, com data do cadastramento e da última atualização, a classificação e os respectivos critérios nacionais e adicionais por eles preenchidos e utilizados pelo município para formação da lista. Também devem ser informados os nomes de todos os candidatos já pré-selecionados para projetos em vias de implementação, principalmente do Cidade Nova III, e, por fim, listados todos os cidadãos que já foram contemplados até hoje para projetos já implementados, desde a criação do programa em Senhor do Bonfim.
O MPF também solicitou que a prefeitura entregue uma justificativa a cada cidadão que tenha seu cadastro considerado irregular para o programa, pela Caixa Econômica Federal ou pelo município, por escrito, independentemente de solicitação do interessado. Ainda de acordo com a recomendação, o município só poderá concluir o processo de seleção dos beneficiários para o Cidade Nova III até a efetivação e comprovação do cumprimento de todas as medidas solicitadas pelo MPF.