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TCM encontra improbidade administrativa na Câmara de Paulo Afonso na gestão de 2010
Um documento do TCM – Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, datado em 2011, aponta improbidade administrativa na gestão 2010 da Câmara de Vereadores de Paulo Afonso.
Segundo a Rádio Bahia Nordeste – RBN, a emissora conseguiu um documento do ano de 2011, onde o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) encontrou improbidade administrativa na gestão de 2010 na Câmara de Vereadores de Paulo Afonso. Segundo o documento do TCM, uma formulação foi feita ao Ministério Público, onde indica que na gestão 2010 houve pagamentos sem notas fiscais eletrônicas e só de diárias á servidores o valor chega à R$ 128.360 (Cento e vinte e oito mil, trezentos e sessenta reais).
Documento do tribunal de contas dos municípios estado da Bahia:
Este documento foi levado à formulação de representação ao Ministério Público pela pratica de improbidade administrativa. O Tribunal de Contas diz: O processo de pagamentos sem notas fiscais eletrônicas, realização de despesas exorbitantes na aquisição de combustíveis, R$ 87.486 (Oitenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), locação de veículos, R$ 66 mil, resseção, R$ 12.150 (Doze Mil, cento e cinquenta reais), diárias á servidores R$ 128.360 (Cento e vinte e oito mil, trezentos e sessenta reais). Isso tudo, saída de numerário sem suporte documental, indica despesa exorbitante e tudo foi na gestão 2010.
Foi feita uma formulação ao Ministério Público no ART. 10 da Lei 8429/92. O conselheiro Francisco de Souza Andrade Neto e José Alfredo Rocha Dias, que é o relator. Agora o que a população quer saber, o que aconteceu quando esse documento foi enviado ao Ministério Público de Paulo Afonso? E porque nada foi feito com essa farra de diária na Câmara de Vereadores de Paulo Afonso? Esse dinheiro tem que voltar para os cofres públicos, agora vem vai pagar eis a questão. RBN
1 Comment
Muito interesse esta publicação mais perguntar não ofende.
Se estes valores acima citados estam incoerentes com a realidade nada mais justo por parte do executivo municipal ter cobrado estes valores através da justiça, foi feito este papel por parte da prefeitura a quem cabe executar pois se não o fez o gestor prevaricou se não me engano. Com a palavra a procuradoria jurídica da prefeitura bem como o nosso gestor.