Cerca de 2,1 mil consumidores em Paulo Afonso podem perder desconto da Tarifa Social de Energia

 Cerca de 2,1 mil consumidores em Paulo Afonso podem perder desconto da Tarifa Social de Energia

Segundo informações de Aurilio Justino, que responde pela Coelba de Paulo Afonso, a partir deste mês de maio, as famílias de todo país que possuírem cadastro da Tarifa Social desatualizado no Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) há mais de dois anos perderão o desconto da Tarifa Social de Energia. Esta é uma das regras estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a retirada do benefício que concede descontos de até 65% na conta de energia. Na Bahia, cerca de 288 mil consumidores estão nesta situação, sendo 2,1 mil em Paulo Afonso.coelba-300x225

Os clientes com cadastro desatualizado estão sendo orientados a se dirigir à Prefeitura do  município para regularizar as informações e, em seguida, procurar um dos canais de atendimento da Coelba (agências, rede Coelba Serviços, site www.coelba.com.br ou tele atendimento 0800 071 0800).  No ato da atualização cadastral, o titular do benefício deve apresentar documentação com foto, CPF e, ao menos, um documento de todas as pessoas da família. É importante levar ainda comprovantes de residência, matrícula escolar das crianças e número de telefone para contato. No caso de clientes indígenas, será possível apresentar também o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).

A renovação e validação dos dados cadastrais das famílias que possuem o benefício são obrigatórias conforme a Resolução Normativa 572/2013 da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel. Cabe às concessionárias de energia de todo o Brasil confirmar se os números de NIS (Número de Identificação Social) e BPC (Benefício de Prestação Continuada), essenciais à concessão do benefício, estão ativos na base de dados do Ministério do Desenvolvimento Social. Além disso, o recadastramento irá verificar se os consumidores atendem aos demais pré-requisitos estabelecidos pelo Governo Federal para manutenção da Tarifa Social de Energia.

A Coelba notificou, por meio de envio de correspondência, em novembro de 2014 e em janeiro de 2015, os clientes que apresentam algum tipo de pendência na base de dados do (MDS). Desde janeiro, cerca de 549 mil consumidores já perderam o direito ao benefício por estarem em desacordo com as regras estabelecidas para concessão do benefício, ou seja, NIS ou BPC não localizados no Cadastro Único do MDS; família possuir renda incompatível com a concessão da Tarifa (maior que meio salário mínimo por pessoa), ou ainda por possuir o benefício em mais de uma residência.

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