Aleluia pede a governador fim de vistorias ilegais do Detran

 Aleluia pede a governador fim de vistorias ilegais do Detran

Em carta aberta ao governador Rui Costa, publicada na edição do jornal A Tarde de terça-feira (09), o deputado federal José Carlos Aleluia, presidente estadual do Democratas, denuncia a inconstitucionalidade das vistorias veiculares periódicas implantadas na Bahia. “A Portaria nº 2.045/2012, editada pelo Detran-BA, é uma flagrante violação à Constituição Federal e ao Código de Trânsito Brasileiro”, afirma.

De acordo com Aleluia, além do órgão estadual de trânsito, ilegalmente, obrigar a submissão dos veículos a vistorias anuais, para fins de licenciamento, fixou e majorou exponencialmente o valor da “taxa” cobrada pelas tais vistorias. “É um total desrespeito ao povo baiano”.

O absurdo, relata Aleluia ao governador na carta, vai atingir, a partir de 2016, todos os automóveis com mais de um ano de fabricação, que terão que ser vistoriados. “A portaria do Detran-Ba inovou no ordenamento jurídico, normatizando matéria inserida no âmbito de competência privativa da União”, reclama.aleluia 2

Aleluia alerta: “Senhor Governador, a Constituição da República Federativa do Brasil é clara! Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI), o que impede os estados de fixarem novas obrigações nesta seara, como a insustentável vistoria periódica, contra a qual me insurjo”.

O deputado democrata lembra ao governador que “o Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de se manifestar sobre a matéria, considerando inconstitucional vistoria anual implantada no Distrito Federal, o que reforça o exposto”. Também observa que a Advocacia Geral da União opinou contrariamente a vistorias implantadas no Mato Grosso do Sul, baseado no entendimento da Suprema Corte.

“Estes elementos trago à apreciação de Vossa Excelência, para que não tolere que se penalize ainda mais os baianos”, diz Aleluia, destacando a existência de norma do Código de Trânsito Brasileiro – art. 12, inciso X – que atribui ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a competência para normatizar os procedimentos sobre registro e licenciamento de veículos.

“Não poderia a legislação do Estado da Bahia fixar nova hipótese de vistoria, ao arrepio das leis federais. Diante do exposto, insisto que Vossa Excelência adote as providências para que se ponha fim às vistorias periódicas, imposição flagrantemente inconstitucional, que onera e desrespeita o povo baiano”, assinala Aleluia.

 

ASCOM

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *