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Estímulo à participação de Micro e Pequenas Empresas em licitações é debatido no Encontro Regional da UPB e TCM
O fomento e a inserção das micro e pequenas empresa no processo licitatório para aquisição de bens e serviços na administração pública municipal foi tema de um painel temático durante o Encontro Regional de Orientação dos Gestores, promovido pela União dos Municípios da Bahia (UPB) em parceria com o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA), na quinta e sexta-feira, em Paulo Afonso. Técnicos do Sebrae e Secretaria Estadual da Administração (Saeb) tiraram dúvidas de prefeitos, secretários e pregoeiros sobre a implementação da Lei Geral de 2006 e o estímulo a economia local.
De acordo com o prefeito Carlos Clériston de Santa Brígida, que mediou o painel, “democratizar o acesso das micro e pequenas empresas a participar da licitação dinamiza a economia local e gera emprego e renda”. Com a lei Complementar 123/2006 o Estado passou a aplicar um tratamento diferenciado a esses pequenos e médios empreendimento no sentido de colaborar com o desenvolvimento territorial explicou a coordenadora técnica de Licitação da Saeb, Isabela Dultra. Essa discriminação permite, por exemplo, que a administração pública possa licitar até R$80 mil na modalidade convite exclusivamente com a micro e pequenas empresas.
O gerente da Unidade Regional do Sebrae, em Juazeiro, Carlos Rafael Cointeiros, ressaltou a necessidade de mudar a cultura do emprego e estimular as pessoas a empreender. Por esse motivo ele levantou a importância dos municípios adotarem medidas como desburocratizar o acesso a linhas de crédito, criar equipes técnicas, capacitar pregoeiros, até por “ser uma questão nova que necessita de orientação”, afirmou. Para a gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Bahia, Ivana Miranda, a parceria da UPB na sensibilização dos municípios é fundamental. “A visão que o gestor deve ter é de que o recurso investido pela prefeitura ficará no próprio município, favorecendo o ambiente empresarial da região”.
O controle externo da aplicação da Lei Geral no processo licitatório é visto como algo novo. Diante disso, o diretor da Escola de Contas do TCM/BA, Adelmo Guimarães, sugeriu que os gestores provoquem o tribunal e consultem sempre que houver dúvidas. Inicialmente, ele orientou a necessidade de justificar esse incentivo no edital de licitação e atentar para exigências como o balanço patrimonial da empresa assinado por um contador. “Lembrem-se que a responsabilidade na hora de licitar, contratar e executar, é do gestor”, destacou.
Por Wilde Barreto