Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Lei que regulamenta a atividade de ‘food truck’ em Salvador é sancionada
A lei que regulamenta a comercialização de alimentos em veículos de tração motora em áreas e vias públicas, os chamados “food trucks”, foi sacionada pelo prefeito ACM Neto e publicada no Diário Oficial do Município de sexta-feira (4).
A autorização para o comércio de food trucks, que é realizado em veículos automotores, como trailers, furgões e congêneres, fica a partir de agora condicionada à comprovação de adequação do equipamento às normas sanitárias e de segurança do alimento.
Apenas terão a concessão de autorização os inscritos no Cadastro Informativo Municipal (CADIN).
Os alimentos embalados para comercialização deverão conter rótulos com informações como nome e endereço do fabricante, do distribuidor ou importador; data de fabricação e prazo de validade e registro no órgão competente, quando exigido por Lei.
Com a lei, ficam limitadas a duas o número de autorizações referentes à exploração de
alimentos na forma de franquia empresarial. A autorização, no entanto, poderá ser revogada a qualquer tempo por descumprimento das normas.
A lei também determina que o ponto de venda de food truck deve permanecer a distância mínima de 50 metros entre o equipamento e o comércio fixo de alimentos.
Fica vedada a autorização para exploração do food truck na Praça Ana Lúcia Magalhães, no bairro da Pituba, segundo a prefeitura, em virtude do intenso fluxo de pessoas e veículos na localidade.G1