Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Procurador pede que população cobre dos deputados a aprovação do PL 525
O procurador do município Dr. Flávio Henrique Magalhães Lima em entrevista a uma emissora de rádio local na manhã desta quinta-feira (17) e falou da sua ida a Brasília e das batalhas que tem enfrentado com relação ao projeto de lei 525 do senado federal.
“A gente vem acompanhado atentamente o projeto de lei 525 do senado federal, que é uma luta nossa já que começou a três anos atrás mas que a gente só começou a ganhar corpo a partir ano passa pós eleição, em que a gente está tentando corrigir um erro que iria causar uma catástrofe na economia do nosso município, iria causar uma catástrofe com relação aos serviços prestados pela prefeitura, e não é uma ação de mandato não, é em prol da cidade, porque o governo na tentativa de baixar o preço da energia, editou uma medida provisória, que determinou em troca da renovação da concessão do parque hidroelétrico que a CHESF vendesse em energia em PA4 a 1/3 do valor que se aplicava na época, isso representa um impacto no nosso ICMS já que o calculo é feito em cima do valor da venda da energia e esse ano já estamos perdendo, vamos fechar o ano com uma perda de 10 a 11 milhões no ano de 2016 essa perda iria multiplicar por 3 porque é ICMS é calculado de 2 em 2 anos e o de 2016 já que iríamos pegar 2 anos do preço novo, de forma que em 4 anos a nossa perspectiva real era que a gente arrecadasse em 2018 apenas 6% do que foi arrecadado em 2014. Isso é um desastre pra economia em Paulo Afonso, porque a prefeitura é um vetor importante da economia, como é a CHESF, como são os nosso prestadores de serviço, enfim, mas Paulo Afonso ainda é uma cidade que tem toda sua economia voltada pra venda de energia elétrica procurador do município Flávio Henrique”.
O procurador, Flávio Henrique, explicou ainda que o projeto entrou na pauta do senado na quarta-feira(16) e foi aprovado pelo plenário por unanimidade e agora o projeto deve passar pela câmara federal e espera essa aprovação até o fim do ano, pois segundo Flávio não está pedindo nada demais, só apenas para manter o que já tinha e não deixar de arrecadar que já existia.
“Quero de público, dar os parabéns e agradecer como pauloafonsino aos Senadores Walter Pinheiro e Fernando Bezerra que respectivamente foram relator e autor deste projeto. Agradeço também pela importante participação de Josias Gomes atual secretário de relações institucionais do estado da Bahia, e que, desde a época em que era deputado federal, vem nos apoiando nessa difícil luta. Nós, em Paulo Afonso, temos muito o que comemorar diante da tragédia que se anuncia caso este erro imposto pela Lei Federal 12783/2013 não seja corrigido. Foi uma grande vitória, mas ainda temos a Câmara dos deputados, e depois a sanção presidencial. Estamos desde 2012 com esse pleito, e desde outubro de 2014 indo periodicamente a Brasilia, eu e o prefeito Anilton, defendendo e pedindo apoio a esta proposta, que inclusive participamos da redação, e só conseguimos protocolar a proposta em agosto de 2015. E agora, queria pedir a todos os que moram e que gostam de Paulo Afonso que enviem aos deputados e-mails pedindo apoio ao projeto! É muito importante para nossa cidade! Estou muito feliz e de ânimo renovado para buscarmos apoio na câmara dos deputados para que esse projeto se converta em lei, o que garante a manutenção da economia e dos serviços públicos em nossa cidade. Agora é a hora de vermos quem tem amor por essa abençoada terra! Pra frente é que se anda”! Flávio Henrique.
Por fim o procurador pediu que a população mande e-mails para os deputados pedindo apoio no projeto de lei 525 do senado federal, para que todos venham a manter a qualidade dos serviços, sem que haja perdas, e encarar como uma luta de todos.
Projeto de lei do senado nº 525, de 2015
Autoria: Senador Fernando Bezerra Coelho
Ementa:
Acrescenta §14 ao artigo 3º da Lei Complementar n° 63, de 11 de janeiro de 1990, para dispor sobre o cálculo do valor adicionado de energia hidroelétrica para fins de repartição do produto da arrecadação do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços pertencentes aos municípios.
Explicação da Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 63/1990, para estabelecer que, para fins da apuração do valor adicionado nas operações realizadas no território do Município, utilizado no cálculo da proporção que lhe cabe da distribuição de parcela da arrecadação do ICMS, o valor da produção de energia por usina hidrelétrica considerará o preço médio da energia hidráulica comprada pelas distribuidoras, calculado pela ANEEL.
Com Glauber Leal