SEGURADO PREJUDICADO PELA GREVE DO INSS PODE RECORRER AO JUDICIÁRIO.

 SEGURADO PREJUDICADO PELA GREVE DO INSS PODE RECORRER AO JUDICIÁRIO.

A greve do INSS, poderá aumentar ainda mais a espera para quem precisa do auxílio-doença e aposentadoria.

A vida realmente não está fácil para o trabalhador brasileiro que quer finalmente ter seu momento de descanso, após muitos anos de atividade. O trabalhador que pretende se aposentar neste ano será obrigado a adiar o projeto. Após mais de 2 meses de greve dos servidores do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a maior parte das agências só agenda pedidos do benefício para 2016.

O prazo legal para a concessão de benefícios previdenciários é até 45 dias. Esse prazo não é cumprido, mas, para compensar, o segurado recebe os valores atrasados corrigidos pela inflação, contados a partir da data do agendamento. Os segurados que comprovadamente necessitem do benefício para sobreviver podem recorrer à Justiça. Para antecipar a concessão no Judiciário, uma pensionista ou um inválido podem provar que precisam da renda, mas esse não é o caso de quem ainda está trabalhando e recebendo salário. A normalização do atendimento nos postos do INSS poderá demorar até um ano.

A greve dos peritos médicos do INSS,  poderá aumentar ainda mais a espera para quem precisa do auxílio-doença, benefício devido a segurados temporariamente incapacitados por doença ou acidente de trabalho. A espera acarreta prejuízo ao trabalhador sem condições de retornar ao trabalho, pois a empresa é obrigada remunerar o empregado somente nos primeiros 15 dias após o afastamento. Depois, o pagamento é do governo. Segurados com perícia marcada para data além de 45 dias, prazo legal para a concessão de benefícios previdenciários, podem recorrer à Justiça,

Para renovar o benefício, o segurado tem uma vantagem: o instituto mantém o pagamento de quem solicitou a prorrogação, mesmo com o atraso da perícia. Se houver a interrupção do benefício, esse procedimento poderá ser contestado na Justiça.  A prorrogação é mais simples, pois a discussão é sobre a manutenção de um direito já confirmado.

Quem marcou perícia deve comparecer ao posto do INSS na data agendada. O segurado não deve pedir o cancelamento do atendimento ou da perícia, se o serviço estiver indisponível, um funcionário irá remarcar o atendimento, o INSS presta informações sobre a greve pelo telefone 135. Quem precisa do auxílio-doença deve agendar o pedido pelo site www.previdencia.gov.br ou pelo telefone 135. Se a perícia demorar mais de 45 dias, para casos de incapacidade grave, o segurado deve recorrer à Justiça, para tentar adiantar a perícia e garantir o benefício.

O segurado que já está recebendo o benefício deve pedir prorrogação do auxílio-doença antes da data do vencimento. No dia marcado, é preciso comparecer até a agência, mesmo que ao atendimento não esteja garantido por conta da greve. Lá, se não for feito o atendimento, uma nova data deverá ser agendada. O INSS garantirá o pagamento dos valores atrasados aos segurados prejudicados pela greve.advogado-luiz-neto

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado

Militante do Escritório Luiz Neto

Advogados Associados

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