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A OAB TAMBÉM ESTARÁ ARTICULANDO O GOLPE PARAGUAIO?
Como membro inscrito da OAB, regularmente recebo o Boletim Informativo do Conselho Federal da Instituição que nas edições dos dias 08 e 09 do corrente mês, sob o título OAB avaliará se Dilma cometeu crime de responsabilidade, faz referencia a reportagem publicada no jornal O Globo, do repórter Vinicius Sassine, sobre a constituição de uma Comissão Especial criada pelo Conselho Federal para avaliar se a Presidente Dilma cometeu crime de responsabilidade em face do Parecer Prévio do TCU sobre as Contas de 2014, bem como para avaliar a possibilidade de subscrição de pedido de Impeachment da Presidente.
O Jornal Jurid deu divulgação à notícia citando como fonte o Estado de São Paulo e dela se transcrevo enxertos a demonstrar o ridículo da iniciativa do Conselho Federal da OAB:
“A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criou uma comissão para decidir se apresenta ao Congresso pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff a partir da recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) pela rejeição das contas de 2014 do governo. Nesta quarta, a Corte de Contas por unanimidade reprovou o balanço contábil apresentado pela União por apurar a existência de irregularidades, entre elas as “pedaladas fiscais”.
“É indiscutível a gravidade da situação consistente no parecer do TCU pela rejeição das contas da presidente da República por alegado descumprimento à Constituição federal e às leis que regem os gastos públicos. A OAB, como voz constitucional do cidadão, analisará todos os aspectos jurídicos da matéria e a existência ou não de crime praticado pela presidente da República e a sua implicação no atual mandato presidencial”, afirmou em nota o presidente nacional da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.”
Vivemos em uma democracia representativa onde os governantes são eleitos pelo voto direto e secreto, nos termos do art. 14, “caput”, da CF, prevendo a mesma norma primária no art. 82 que “o mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição”, e por força da norma constitucional, a ruptura do mandato político somente será admitida em condições de excepcionalidade, por morte, renúncia ou cassação do mandato nos termos previstos na lei. A última hipótese é a “ratio da ratio” em face de que o que deve prevalecer é a vontade popular que por maioria absoluta, elegeu a Presidente Dilma.
Pela ordem constitucional brasileira, eleita a Presidente nas últimas eleições de 2014, o seu mandato teve início no ultimo dia primeiro de janeiro e irá até o dia 31.12.2018.
Incompreensivelmente, eleita a Presidente já no dia imediato, as forças reacionárias da vida política nacional encrustadas no PSDB, DEM, PPS e parte do PMDB e outras legendas, com sentimento de ódio a Presidente e ao Partido pelo qual ela foi eleita, o PT, passaram a fomentar um golpe paraguaio contando com a mídia golpista e tendo como maiores incentivadores Aécio Neves, o Menino do Rio, Ronaldo Caiado, Agripino Maia, Paulinho da Força, Aloysio Nunes, Imbassahy, a escória da política nacional, pessoas que todo pai aconselha ao seu filho não se fazer acompanhar em razão do péssimo caráter delas, pessoas que numa linguagem não coloquial dir-se-á “mais sujos do que pau de galinheiro”.
Lastimavelmente, voluntariamente ou não, o Dr. Marcus Vinícius Furtado Coêlho ao constituir Comissão Especial para viabilizar o Impeachment da Presidente Dilma alinha a OAB a sarjeta da vida política nacional como a repetir a OAB que fomentou e participou do Golpe de 1964 que derrubou o ex-presidente João Goulart, ou a OAB Paulista que se alinhou ao empresário João Dória Júnior, que segundo o Prof. Cláudio Lembo, citado por Wadih Damous em entrevista dada a Paulo Henrique Amorim (Ig), “a grande contribuição foi promover um desfile de cachorros de madame em Comandatuba”, que tentaram derrubar o ex-presidente Lula com o famigerado movimento Cansei (busquem no google o título Cansei…dos Imbecis).
O Dr. Marcus Vinícius Furtado Coêlho, Presidente do Conselho Federal da OAB vem se portando como a Diana do Pastoril que não é azul e nem encarnado. Os conservadores o acusam de fundir a OAB com a política petista a angariar uma indicação para Ministro do STF que ficou quase impossível e agora parece pretender agradar os conservadores golpistas introduzindo a OAB no golpe palaciano, o que deve ser repudiado por todos os advogados brasileiros comprometidos com a ordem democrática. Já dias atrás o Dr. Marcus Vinícius Furtado Coêlho em outro lamentável capítulo resolveu pedir intervenção da OEA sobre situação interna da Venezuela, como se a OAB do Brasil fosse também OAB da Venezuela.
Não é conveniente a OAB se ombrear com a República Judiciária do Paraná, com os ultradireitistas do Ministério Público Federal e nem se misturar com políticos desqualificados. A postura da OAB deve ser a defesa da ordem democrática nos exatos termos do art. 44 e seu inciso I, do EOAB, Lei Federal nº. 8.906, de 04.078.1994, que dizem:
“Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;”.
“En passant”, tratemos de alguns aspectos.
O TCU se constitui em mero órgão auxiliar do Poder Legislativo, cabendo ao Congresso Nacional o julgamento das Contas do Presidente da República. O TCU emite o seu Parecer Prévio e o Congresso poderá mantê-lo ou desconsiderá-lo, art. 71, I, da CF. Aspecto relevante a se considerar no caso das Contas de 2014 da Presidente Dilma e o Parecer Prévio do TCU é que a Corte deve reunir homens de idoneidade moral e reputação ilibada, art. 73, II, contudo, o que vem divulgado na imprensa nacional é que mais da metade de seus membros está sendo investigado por atos de corrupção, especialmente o Min. Nader, ex-PP, o que lhe retira qualquer autoridade moral.
As contas de 2014 dizem respeito ao mandato passado da Presidente Dilma que se encerrou no dia 31.12.2014 sem possibilidade da projeção delas sobre o atual mandato, o que impede a instauração de processo de cassação de mandato, seja com base no Parecer Prévio do TCU, ou o acolhimento deste pelo Congresso Nacional.
O Conselho Federal da OAB que agora parece pretender se alinhar aos golpistas do PSDB e do DEM e antes de tomar qualquer posicionamento equivocado na instauração da tal Comissão Especial, ou em razão das conclusões dela, deveria ouvir as vozes dos mais renomados juristas brasileiros a evitar empreitada tão desastrada.
Até mesmo Eduardo Cunha, o “homem da pauta bomba” tem uma visão mais clara do que o Conselho Federal da OAB sobre a impossibilidade de Impeachment da Presidente com base nas Contas de 2014. Segundo o Presidente da Câmara dos Deputados no 5º Congresso Fluminense de Municípios, Agência Notícias, edição de 09.01.2015, o primeiro mandato não contamina o segundo:
“Você tem uma preliminar com relação à base da decisão do Tribunal de Contas para efeito dos pedidos de impeachment. É que está se tratando da análise das contas de 2014. Esta preliminar é para saber se aquilo que foi do mandato anterior afeta o mandato atual. Ela tem que ser vencida, independentemente da decisão. O meu entendimento, pelo que entendo até agora e tenho demonstrado publicamente, é que o mandato anterior não contamina o mandato atual, disse”.
O Conselho Federal da OAB antes de constituir a Comissão Mambembe deveria expedir Nota de Repúdio a toda tentativa de ruptura da ordem democrática, como acontece na tentativa de iniciativa de Aécio Neves, o Menino do Rio, Ronaldo Caiado, Agripino Maia, Paulinho da Força, Aloysio Nunes, Imbassahy e outros que se amparam no “movimento dos coxinhas”.
FRASE: “O recurso selvagem à opinião pública é também pernicioso porque faz crer que, numa democracia, a opinião pública é o melhor juiz. A opinião pública não pode substituir-se aos juízes que ela própria delegou para esse fim. A multidão escolhe sempre um Barrabás”. (Garapon, O juiz e a democracia. O guardião das promessas. Rio de Janeiro: Revan, 2001).
Paulo Afonso, 12 de outubro de 2015.
Antonio Fernando Dantas Montalvão.
OAB.Sec.-BA 4425.