Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Com revogação, condutor que pagou vistoria na BA não terá valor devolvido
Com o anúncio da suspensão da obrigatoriedade periódica de vistoria para licenciamento dos veículos, as pessoas que já pagaram pelo serviço não terão o dinheiro de volta, de acordo com as informações da gestão do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA). O comunicado do governo da Bahia foi emitido na madrugada de segunda (5), quando a revogação já começa a valer.
A obrigatoriedade era prevista pela Portaria nº 2045/2012 do Detran. “Os que licenciaram os veículos até a sexta-feira [2 de outubro], licenciaram baseados numa portaria do Detran que estava em vigor. Não há [como rever o dinheiro] porque a pessoa licenciou o seu veículo numa legislação determinada pelo Detran”, disse o direitor do órgão, Maurício Bacelar.
A decisão do governo saiu logo depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu analisar os pareceres da Procuradoria Geral da República e da Advocacia-Geral da União, que consideram inconstitucional a cobrança pelos serviços. Para esses órgãos, o Detran não tem competência para alterar normas do Código de Trânsito Brasileiro.
No comunicado emitido pelo governo, Rui Costa também anunciou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) irá elaborar parecer sobre a matéria com objetivo de fundamentar a decisão final da administração estadual sobre o assunto.
De acordo com o governo, Rui Costa justificou a decisão com base nos questionamentos feitos pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e pela Associação Baiana de Defesa e Proteção aos Condutores de Veículos (ABCV). “Desta maneira, vamos garantir também a desoneração do cidadão”, disse o governador, no comunicado à imprensa, antes de viagem oficial a Europa, no domingo (4).
Segundo o diretor-geral do Detran-BA, Mauricio Bacelar, o órgão vai consultar formalmente o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para que o órgão federal emita parecer sobre a portaria. “Mesmo ciente de que é competência do Detran estadual estabelecer condições de licenciamento”, afirmou, em nota.
A Portaria 2045/2012, publicada em dezembro de 2012, tornou obrigatória a vistoria para o licenciamento anual para automóveis com mais de 10 anos, a partir de janeiro de 2014; com mais de cinco anos, a partir de janeiro de 2015; e com mais de 1 ano, a partir de 1º de janeiro de 2016.
Táxis, carros que fazem transporte escolar e transportes de turismo continuam obrigados à vistoria anual para o licenciamento. O serviço pode ser feito no Detran, que cobra R$ 80, ou em uma das mais de 400 empresas licenciadas pelo Detran na Bahia, que cobram até R$ 120 pelo serviço. G1